TJRJ - 0872537-02.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 19:23
Arquivado Definitivamente
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22/06/2025 19:23
Baixa Definitiva
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22/06/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
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22/06/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:13
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/06/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE FREITAS GOMES em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0872537-02.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE LOURDES DE FREITAS GOMES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ATO ORDINATÓRIO Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dáquitaçãoquanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitaçãotácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
NOVA IGUAÇU, 16 de maio de 2025.
LUCIANA DO ESPIRITO SANTO GONCALVES -
16/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE FREITAS GOMES em 25/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:21
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 20:39
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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04/04/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:49
Julgado procedente em parte do pedido
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11/12/2024 13:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/12/2024 13:21
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 13:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2024 13:21
Juntada de Projeto de sentença
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06/12/2024 13:21
Recebidos os autos
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25/11/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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25/11/2024 13:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/11/2024 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/11/2024 13:49
Juntada de Ata da Audiência
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19/11/2024 20:53
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0872537-02.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE LOURDES DE FREITAS GOMES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Presentes os pressupostos legais autorizadores, antecipo a tutela nos moldes pretendidos.
Intime-se a parte Ré para restabelecer o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora em questão (CÓDIGO DA INSTALAÇÃO Nº 412523404 / CÓDIGO DE CLIENTE Nº 21621863) em 24 horas, bem como para abster-se de interrompê-lo CASO NÃO HAJA MAIS DE UMA FATURA DE CONSUMO EM ATRASO, E/OU CASO HAJA DÉBITOS PRETÉRITOS VENCIDOS HÁ MAIS DE 3 MESES E/OU EM NOME DE TERCEIROS VINCULADOS A UNIDADE CONSUMIDORA EM QUESTÃO, em conformidade com o art. 127, §7º da Resolução Normativa nº 414 da ANEEL bem como a jurisprudência do TJRJ, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO.
NOVA IGUAÇU, 29 de outubro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
06/11/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:43
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 31/10/2024 06:00.
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29/10/2024 20:22
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2024 17:41
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:16
Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2024 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 18:07
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 18:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/11/2024 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/10/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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