TJRJ - 0872875-73.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 01:59
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 13:31
Baixa Definitiva
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10/01/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/01/2025 11:07
Conclusos para decisão
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09/01/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 11:05
Transitado em Julgado em 14/12/2024
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0872875-73.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA MILLENA MENEZES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Tendo em vista a ausência do(a) reclamante à presente audiência, sem justificativa, embora intimado(a), JULGO EXTINTO o processo, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, I da lei 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, conforme Enunciado 28 do FONAJE.
Sem honorários, nos termos do art. 55, da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
27/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/11/2024 14:42
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 14:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 26/11/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/11/2024 14:42
Juntada de Ata da Audiência
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22/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 19:02
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0872875-73.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA MILLENA MENEZES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Presentes os pressupostos legais autorizadores, antecipo a tutela nos moldes pretendidos.
Intime-se a parte Ré para restabelecer o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora em questão (CÓDIGO DA INSTALAÇÃO Nº 430349330 / CÓDIGO DE CLIENTE Nº 33888969) em 24 horas, bem como para abster-se de interrompê-lo CASO NÃO HAJA MAIS DE UMA FATURA DE CONSUMO EM ATRASO, E/OU CASO HAJA DÉBITOS PRETÉRITOS VENCIDOS HÁ MAIS DE 3 MESES E/OU EM NOME DE TERCEIROS VINCULADOS A UNIDADE CONSUMIDORA EM QUESTÃO, em conformidade com o art. 127, §7º da Resolução Normativa nº 414 da ANEEL bem como a jurisprudência do TJRJ, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO.
NOVA IGUAÇU, 29 de outubro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
07/11/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 01/11/2024 06:00.
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30/10/2024 18:51
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2024 17:40
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:16
Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 14:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/11/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/10/2024 14:54
Distribuído por sorteio
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28/10/2024 14:54
Juntada de Petição de outros anexos
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28/10/2024 14:54
Juntada de Petição de outros anexos
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28/10/2024 14:54
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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