TJRJ - 0818003-24.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 14:25
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 09:17
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:30
Expedição de Informações.
-
21/11/2024 14:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0818003-24.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANO PIMENTEL RAIMUNDO RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1.
Com fulcro no artigo 129, parágrafo único da Lei 8213/91, defiro o benefício da gratuidade de justiça. 2.
Em cumprimento ao disposto no Aviso CGJ Nº 311 / 2016, determino a produção de prova pericial de otologia e nomeio como perito a Dr.ª MARIA ESTHER PINTO DALTRO - CRM-RJ 5260784-4 - e-mail: [email protected],, da relação de peritos da DIPEJ.
Intime-a para dizer se aceita o encargo.
Em caso positivo, intime-se o INSS para depósito dos honorários, nos termos do artigo 13 da Resolução CM nº 03/2011.
Com o depósito dos honorários, intime-se a perita para dar início à prova técnica.
O laudo deverá ser entregue em 20 dias.
O perito deverá informar as partes e os assistentes técnicos sobre a data, o horário e o local da perícia, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. 3.
O perito nomeado deverá responder aos quesitos das partes, caso sejam apresentados, e aos quesitos unificados indicados na Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS Nº 1 DE 15.12.2015 , que seguem em anexo. 4.
Faculto às partes a apresentação de outros quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 10 dias. 5.
Intime-se o INSS para fazer juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas no Autor. 6.
No mesmo ato, cite-se o INSS, cientificando-o de que o prazo para oferecimento de resposta terá início com a intimação para manifestação sobre o laudo pericial, possibilitando assim a apresentação de proposta de acordo. 7.
A necessidade de designação de audiência será avaliada após a apresentação do laudo pericial e eventual proposta de acordo apresentada pelo INSS.
VOLTA REDONDA, 8 de novembro de 2024.
RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO Juiz Substituto -
12/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIANO PIMENTEL RAIMUNDO - CPF: *58.***.*42-33 (AUTOR).
-
05/11/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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