TJRJ - 0801085-78.2023.8.19.0033
1ª instância - Miguel Pereira J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:58
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 22:15
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 21:45
Retirado pedido de pauta virtual
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11/02/2025 15:25
Conclusos para despacho
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miguel Pereira Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira Rua Francisco Alves, 105, Centro, MIGUEL PEREIRA - RJ - CEP: 26900-000 DECISÃO Processo: 0801085-78.2023.8.19.0033 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSMAR CARIFI RÉU: PAULO SÉRGIO MARQUETE Observa-se que diante da omissão da Lei nº 9099/1995, que rege o rito processual dos Juizados Especiais Cíveis, quanto ao prazo mínimo entre a citaçãoe realização de audiênciauna de Conciliação, Instrução e Julgamento, deve ser observado o prazomínimoprevisto na lei processual, aplicada subsidiariamente ao procedimento citado, sob pena de se ferir o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório.
Nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil. o réu deverá ser citado com pelo menos 20 dias para audiência de conciliação.
De igual forma, de acordo com o Art. 12-A , da Lei nº 9.099 /1995, que na contagem de prazoem dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
No caso em análise, entre a citaçãoe a data da audiênciahouve o decurso do prazode 9 dias, portanto, não se respeitou o prazode antecedência mínimarazoável entre a citaçãoe a audiência.
Sendo assim, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 24/03/2025, às 12:20horas.
Tendo em vista a RECOMENDAÇÃO COJES nº 01/2023, artigo 1º, parágrafo único, publicada no D.O. em 16/02/2023, na audiência será realizada presencialmente.
MIGUEL PEREIRA, na data da assinatura eletrônica.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Titular -
12/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:08
Outras Decisões
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03/10/2024 19:38
Conclusos para decisão
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03/10/2024 19:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/10/2024 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira.
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03/10/2024 19:38
Juntada de Ata da Audiência
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22/09/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 15:15
Juntada de petição
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09/09/2024 14:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/09/2024 16:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/10/2024 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira.
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23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 11:49
Outras Decisões
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21/08/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:27
Outras Decisões
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17/06/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 16:50
Recebidos os autos
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30/11/2023 15:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/11/2023 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
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21/11/2023 13:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/11/2023 11:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira.
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21/11/2023 13:09
Juntada de Ata da Audiência
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28/09/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 02:25
Decorrido prazo de JOSE MARIO DUTRA DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
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14/09/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 16:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/08/2023 12:47
Juntada de petição
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25/07/2023 17:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/11/2023 11:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira.
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15/07/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 12:35
Conclusos ao Juiz
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12/07/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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