TJRJ - 0825920-11.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
-
06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 04/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0825920-11.2023.8.19.0202 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: MARIA HELENA FERREIRA DE BRITO, CINTIA DE BRITO BARRETO SALDANHA CURADOR: AMILTON CARNEIRO DE BRITO RÉU: LUZIA FERREIRA DE BRITO FALECIDO: AMILTON CARNEIRO DE BRITO Intime-se a parte autora, por oficial de justiça, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º do CPC, sendo facultado o cumprimento da diligência na forma do artigo 396 do Código de Normas.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHAES COSTA Juiz Titular -
13/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de RAFAEL VELASCO GUERRA em 19/08/2024 23:59.
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17/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/05/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 00:10
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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10/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 12:07
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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