TJRJ - 0045994-72.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Crim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 14:50 Trânsito em julgado 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Trata-se de QUEIXA CRIME oferecida por ESTELIO ZEN em face de PEDRO PAULO PAIVA GONÇALVES SMARZARO FERRAZ para apuração da suposta prática do delito de menor potencial ofensivo, nos termos do artigo 61 da Lei 9.099/95.
 
 Por ocasião da Audiência Preliminar, o Sr.
 
 Pedro se retratou da conduta que motivou a propositura da ação, manifestando o Sr.
 
 Estelio sua renúncia ao direito de representação, cessando o interesse em prosseguir com a apuração do fato desferido contra sua honra.
 
 O Ministério Público lançou a promoção de fls.115, opinando pela extinção da punibilidade, ante a declaração de renúncia ao direito de queixa ou representação, aceita como perdão ao ofensor.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO a renúncia da vítima quanto ao exercício do direito de representação e, em consequência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de PEDRO PAULO PAIVA GONÇALVES SMARZARO FERRAZ, nos termos do artigo 107, inciso V do Código Penal.
 
 REGISTRE-SE.
 
 ANOTE-SE e COMUNIQUE-SE.
 
 DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE os autos.
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                                            25/08/2025 11:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2025 23:25 Juntada de petição 
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                                            19/08/2025 10:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/08/2025 12:00 Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito 
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                                            12/08/2025 12:00 Conclusão 
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                                            08/08/2025 11:39 Juntada de petição 
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                                            04/08/2025 16:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/08/2025 16:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2025 17:37 Juntada de petição 
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                                            28/07/2025 13:02 Documento 
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                                            24/07/2025 15:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/07/2025 12:50 Documento 
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                                            23/07/2025 12:50 Documento 
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                                            18/07/2025 16:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/07/2025 16:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/07/2025 16:08 Conclusão 
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                                            17/07/2025 16:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2025 15:32 Juntada de petição 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Fls.68 - ACOLHO a promoção ministerial e DESIGNO o dia 31/07/2025, às 14.45 horas, para a realização de AUDIÊNCIA PRELIMINAR de conciliação entre as partes.
 
 INTIMEM-SE Estelio, por publicação em nome do advogado, e Pedro Paulo, por OJA, para que compareçam ao ato.
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                                            18/06/2025 15:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2025 13:55 Audiência 
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                                            17/06/2025 10:44 Conclusão 
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                                            17/06/2025 10:44 Outras Decisões 
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                                            17/06/2025 10:10 Juntada de petição 
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                                            03/06/2025 13:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/06/2025 13:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2025 13:51 Redistribuição 
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                                            02/06/2025 16:52 Remessa 
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                                            29/05/2025 11:04 Expedição de documento 
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                                            26/05/2025 12:47 Declarada incompetência 
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                                            26/05/2025 12:47 Conclusão 
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                                            23/05/2025 15:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2025 10:59 Expedição de documento 
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                                            22/05/2025 12:13 Conclusão 
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                                            22/05/2025 12:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/05/2025 17:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 17:23 Redistribuição 
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                                            20/05/2025 14:19 Remessa 
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                                            20/05/2025 14:17 Juntada de documento 
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                                            07/05/2025 14:18 Conclusão 
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                                            07/05/2025 14:18 Declarada incompetência 
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                                            06/05/2025 18:15 Juntada de petição 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação Dê-se vista ao MP.
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                                            05/05/2025 08:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/04/2025 13:27 Conclusão 
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                                            29/04/2025 13:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/04/2025 13:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2025 13:25 Juntada de documento 
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                                            28/04/2025 14:19 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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