TJRJ - 0824620-59.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:51
Decorrido prazo de JEFFERSON RODOLFO FERNANDES DA SILVA em 24/09/2025 23:59.
-
25/09/2025 00:51
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 24/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 09:07
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo:0824620-59.2024.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON RODOLFO FERNANDES DA SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Id 216306663: Sobre o alegado descumprimento da obrigação de fazer imposta em sentença, diga a parte ré no prazo de cinco dias.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 18 de agosto de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
21/08/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 Ato Ordinatório Processo: 0824620-59.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON RODOLFO FERNANDES DA SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 7 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
11/08/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 22:01
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 22:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/08/2025 22:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 11:43
Recebidos os autos
-
07/08/2025 11:43
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0824620-59.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON RODOLFO FERNANDES DA SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Recebo o recurso em seu efeito devolutivo.
Tendo em vista as contrarrazões já apresentadas, remetam-se os autos à E.
Turma Recursal.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 16 de junho de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
23/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
23/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:38
Outras Decisões
-
17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:18
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
15/06/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 20:17
Juntada de Petição de ciência
-
02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0824620-59.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON RODOLFO FERNANDES DA SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Id 189528660– Recebo os embargos, porque tempestivos.
Com efeito, verifico que de fato há omissão na sentença, que não apreciou o pedido de cancelamento dos boletos indevidamente emitidos.
Assim, ACOLHO os embargos e DECLARO a sentença, para que passe a constar o dispositivo da seguinte forma: “Isto posto, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para condenar a ré a: 1.Cancelar o plano “vivo controle 8GB III”, bem como as faturas emitidas no valor relativo a este, sem qualquer encargo para o autor; 2.
Reativar o plano “vivo controle 4GB IV” no valor de R$ 33,01 no prazo de 20 dias corridos a contar da leitura de sentença sob pena de multa diária de R$ 100,00 limitada inicialmente a 90 dias; 3.Pagar a título de indenização por Danos Morais à parte autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora contados da citação (art. 405 do CC), com base na taxa SELIC (art. 406, §1º do CC e REsp 1.795.982-SP – Corte Especial do STJ, julgado, por maioria, em 21/8/2024), e correção monetária da data desta decisão judicial (arbitramento) (Súmula 362 do STJ), com correção monetária pelo IPCA (art. 389 do CC, parágrafo único, do CC, alterado pela Lei nº 14.905/24).
Sem custas nem honorários, nos termos do artigo 56 da Lei 9.099/95”.
No mais, a sentença permanece tal como lançada.
Id 192397152– Recebo o recurso em seu efeito devolutivo.
Tendo em vista as contrarrazões já apresentadas, remetam-se os autos à E.
Turma Recursal.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 27 de maio de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
29/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/05/2025 16:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/05/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0824620-59.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON RODOLFO FERNANDES DA SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Diante da possibilidade de efeitos infringentes, diga o embargado, no prazo de 5 dias.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 13 de maio de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
14/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 23:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 17:43
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 17:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2025 17:43
Juntada de Projeto de sentença
-
24/04/2025 17:43
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
-
06/02/2025 11:48
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 19/03/2025 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
06/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/03/2025 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
31/01/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:05
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
28/01/2025 16:05
Juntada de Ata da Audiência
-
27/01/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 19:37
Outras Decisões
-
22/01/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 18:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/11/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2024 18:16
Conclusos para decisão
-
15/11/2024 23:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/11/2024 23:01
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
15/11/2024 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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