TJRJ - 0802882-42.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARCO PIRES DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de FABRINE PARANHOS MIRANDA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de CONFERENCIA SAO JOSE DO AVAI em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de FEMINA REABILITACAO LTDA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de ROGERIO MARTINS DE CASTRO em 21/08/2025 23:59.
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04/08/2025 19:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/09/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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04/08/2025 19:19
Audiência Conciliação cancelada para 20/10/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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30/07/2025 00:49
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 20:53
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARCO PIRES DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de FABRINE PARANHOS MIRANDA em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 11:14
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 14:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 01:16
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0802882-42.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO MARCO PIRES DA SILVA, FABRINE PARANHOS MIRANDA RÉU: CONFERENCIA SAO JOSE DO AVAI, FEMINA REABILITACAO LTDA, ROGERIO MARTINS DE CASTRO 1 A petição inicialatende aos requisitos estabelecidos na lei 9099/95, observando nos autos especialmente o comprovante de endereço da parte demandante e a respectiva procuração. 2.
Certifique-se quanto ao correto registro dos dadosdo presente feito no sistema informatizado da serventia, conforme disposto no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
Verificada eventual incorreção, retifique-se. 3.
Retire-se o feito da pauta de Audiência de Conciliação, designada automaticamente pelo sistema informatizado. 4.
Antes de pautar o presente feito novamente para audiência, desta feita de Conciliação, Instrução e Julgamento (ACIJ) a ser presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, observa-se que o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, publicado no DJe de 20/06/2023, apresenta diversos enunciados novos aplicáveis ao Juizado Especial Cível, entre os quais se extrai a possibilidade de excepcionalmente o Juiz dispensar a audiência, no caso concreto, visando ao julgamento antecipado, de forma fundamentada e na inexistência de prejuízo para as partes.
Dessa forma, à luz dos princípios da informalidade, da celeridade e da economia processual (artigo 2º da lei 9.099/95), que regem o microssistema, é possível em alguns casos agilizar a tramitação do processo, especialmente quando não houver nenhuma prova a ser produzida em audiência.
Portanto, DETERMINOo constante nos itens 4.1 e 4.2 abaixo: 4.1 – Cite-se e intime-seo réu a, no prazo de 15 dias úteis, apresentar CONTESTAÇÃOpor meio de petição, ou aditá-la, caso já apresentada a referida peça.
Caso apresente contestação, deverá dizer se dispensa a realização de audiência, sendo certo que o silêncio a respeito desse ponto será interpretado como resposta positiva, viabilizando o julgamento do presente feito no estado em que se encontrar e com as provas até então já produzidas. 4.2 - Após a manifestação do réu ou transcorrido prazo em branco, INTIME-SE a parte autora, no prazo de 05 dias úteis, para apresentar RÉPLICA, ocasião em que poderá se manifestar sobre as preliminares e fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor levantados na contestação, bem como sobre provas eventualmente juntadas.
Deverá, ainda, a parte autora dizer se dispensa a realização de audiência, sendo certo que o silêncio a respeito desse ponto será interpretado como resposta positiva, viabilizando o julgamento do presente feito no estado em que se encontrar e com as provas até então já produzidas. 5.
Em havendo desinteresse na realização de audiência por ambos os polos, de forma expressa ou tácita, o Juízo analisará se cabível a dispensa do ato. 6.
Em havendo interesse na realização de audiência por ao menos uma das partes, ou sendo indeferido o pedido de dispensa de audiência, o Juízo designará ACIJ (Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento), que será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, na modalidade presencial, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, no Ato Normativo TJ nº 5/2023 e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023, que regulam o retorno às atividades presenciais e estabelecem como regra a realização de audiência nas dependências do Fórum e, excepcionalmente, a realização de audiência híbrida (com alguns participantes atuando virtualmente e outros presencialmente). 7.
A qualquer momento, as partes poderão apresentar proposta de acordo.
Caso isso ocorra, o Cartório deverá intimar a parte contrária, para que se manifeste no prazo de 05 dias úteis, valendo o silêncio como resposta negativa.
ITAPERUNA, 20 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
21/05/2025 06:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 06:28
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 06:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/05/2025 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 10:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 10:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 10:40
Audiência Conciliação designada para 20/10/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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19/05/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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