TJRJ - 0825925-78.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo:0825925-78.2024.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO VIANA JOAO RÉU: SUPMERC COMERCIO LTDA, MAY BANK INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, DELCRED SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Ao cartório para retificação do polo passivo excluindo a ré SUPMERC COMERCIO LTDA conforme decisão de id 203849236.
Considerando que a Audiência de Conciliação já ocorreu (id 167001576) intimem-se as partes para dizerem expressamente se têm mais provas a produzir OU se dispensam a realização de AIJ.
No caso de concordância com o julgamento antecipado da lide, tendo em vista que já há contestação nos autos, dê-se vista à parte autora, no prazo de 10 dias, voltando conclusos para sentença.
Na hipótese de discordância com o julgamento antecipado, deverão as partes indicar desde logo as provas que pretendem produzir, justificadamente.
O silêncio valerá como concordância com o julgamento antecipado da lide.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 21 de agosto de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
22/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 09:23
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:21
Outras Decisões
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23/06/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0825925-78.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO VIANA JOAO RÉU: SUPMERC COMERCIO LTDA, MAY BANK INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, DELCRED SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Ao Exequente para dar o correto andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 13 de maio de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
14/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:09
Outras Decisões
-
14/03/2025 12:44
Conclusos para decisão
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02/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:27
Outras Decisões
-
07/02/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
25/01/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 02:30
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 14:29
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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21/01/2025 14:29
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 11:22
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 08:50
Juntada de Petição de outros documentos
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18/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 12:29
Desentranhado o documento
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13/01/2025 12:29
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2025 15:45
Juntada de aviso de recebimento
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:19
Outras Decisões
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17/12/2024 15:59
Conclusos para decisão
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10/12/2024 14:48
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 01:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 01:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 01:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 01:05
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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04/12/2024 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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