TJRJ - 0857950-26.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0857950-26.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATEUS CORREIA CONCEICAO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1.
Defiro a gratuidade de justiça. eis que presentes os requisitos para a sua concessão 2.
Com o objetivo de antecipar as provas necessárias ao feito, DEFIRO a produção das provas pericial e documental.
Nomeio perito do Juízo o Dr.
Alfredo Luiz Martins Fontes, e-mail: [email protected]; telefone (21) 98887-5530.
Intime-se o perito para designar a data para a realização da perícia, devendo o mesmoficar ciente de que terá o prazo de 30 (trinta) dias paraconfecção do laudo,sob pena de ser nomeado outro perito para realizar o trabalho tempestivamente.
Fixo os honorários periciais em um salário-mínimo nacional, nos termos Convênio Realizado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o INSS.
As partes poderão oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a apresentação do laudo, intime-se pessoalmente o INSS, na pessoa do Chefe daProcuradoria, para efetuar o pagamento dos honorários periciais e comprovar o recolhimento no prazo de 10 (dez) dias, devendo a diligência ser instruída com a respectiva guia para depósito.
Cite-se/intimem-se DUQUE DE CAXIAS, 11 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
11/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:43
Outras Decisões
-
05/11/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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