TJRJ - 0821926-16.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/03/2025 23:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/03/2025 23:10 Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital 
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                                            05/03/2025 23:10 Expedição de Certidão. 
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                                            05/03/2025 23:09 Expedição de Certidão. 
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                                            05/02/2025 01:16 Publicado Intimação em 05/02/2025. 
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                                            05/02/2025 01:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
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                                            03/02/2025 16:58 Juntada de petição 
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                                            03/02/2025 14:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2025 14:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/01/2025 20:39 Conclusos para despacho 
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                                            31/01/2025 20:38 Expedição de Certidão. 
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                                            05/01/2025 13:32 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            19/11/2024 00:11 Publicado Intimação em 19/11/2024. 
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                                            19/11/2024 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 
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                                            18/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0821926-16.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JURACI LEITE DA CUNHA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
 
 Considerando que as partes transigiram conforme ID. 133506759, tendo a parte autora dado quitação no ID. 136259589, HOMOLOGO O ACORDO E JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, consoante o artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
 
 Custas rateadas na forma da lei, observada a gratuidade de justiça já deferida à parte autora, bem como observado o disposto no artigo 90, §3º do CPC.
 
 Honorários compensados.
 
 Expeça-se mandado de pagamento, com os acréscimos legais, do valor depositado no ID.136146273 em favor da parte autora e/ou seu patrono, conforme requerido, com as cautelas de praxe.
 
 Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 NOVA IGUAÇU, 29 de outubro de 2024.
 
 GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Substituto
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                                            29/10/2024 18:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2024 18:04 Homologada a Transação 
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                                            29/10/2024 15:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/08/2024 00:20 Decorrido prazo de WILSON LUIZ DA SILVA em 19/08/2024 23:59. 
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                                            09/08/2024 12:20 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            08/08/2024 18:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2024 18:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2024 15:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2024 12:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2024 17:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2024 00:36 Publicado Intimação em 16/07/2024. 
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                                            16/07/2024 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 
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                                            14/07/2024 17:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2024 17:25 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            09/07/2024 08:42 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/07/2024 08:41 Expedição de Certidão. 
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                                            26/09/2023 02:26 Decorrido prazo de WILSON LUIZ DA SILVA em 25/09/2023 23:59. 
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                                            14/09/2023 17:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2023 15:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2023 14:13 Outras Decisões 
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                                            01/09/2023 13:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/05/2023 01:21 Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 03/05/2023 23:59. 
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                                            14/04/2023 15:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/03/2023 12:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/03/2023 11:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/03/2023 11:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2022 12:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/10/2022 00:15 Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 30/09/2022 23:59. 
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                                            28/09/2022 00:26 Decorrido prazo de WILSON LUIZ DA SILVA em 27/09/2022 23:59. 
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                                            30/08/2022 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2022 17:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2022 15:51 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            25/08/2022 14:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/08/2022 23:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2022 00:15 Decorrido prazo de WILSON LUIZ DA SILVA em 19/08/2022 23:59. 
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                                            25/07/2022 16:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2022 14:37 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            25/07/2022 14:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/07/2022 13:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/07/2022 13:56 Expedição de Certidão. 
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                                            21/07/2022 15:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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