TJRJ - 0809293-11.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 5 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DECISÃO Processo: 0809293-11.2023.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIANY DE SOUZA BASTOS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Em petições de indexadores 121454830 e 155617117 a parte autora informa o descumprimento da tutela deferida e requer o sequestro de verba pública para o fornecimento de transporte e hospedagem para tratamento no hospital da Unifesp agendado para o dia 09/12/2024 conforme doc.155617117 fls. 05 É o breve relato.
Fundamento e decido, nos termos do art. 93, IX, da CF.
Com efeito, o Poder Judiciário não deve compactuar com a desídia do Executivo, conforme entendimento consolidado no E.
STJ, em sede de recurso repetitivo, que já decidiu que o juiz pode determinar fundamentadamente o bloqueio ou o sequestro de verbas públicas em caso de descumprimento da sua decisão nas ações de saúde (RESP n.º 1.069.810/RS, Exmo.
Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 23/10/2013).
Assim, em casos excepcionais, o sequestro de verbas nos cofres públicos é uma medida eficaz para se garantir o custeio do tratamentoindispensável, como forma de concretizar o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais à vida e à saúde, previstos nos artigos 6.º e 196 da CRFB.
Assim sendo, promova-se o SEQUESTRO da quantia de R$ 841,48(Oitocentos e quarenta e um reais e quarento e oito centavos).
Valor total dotransporte e hospedagem, das contas da parte ré, MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, CNPJ/MF 29.***.***/0001-61, de acordo com o menor orçamento apresentado, com vistas a, umsó tempo, garantir o direito à saúde da parte Autora e o menor impacto financeiro aos cofres públicos, concretizando-se o princípio da eficiência.
Cumpra-se pelo SISBAJUD.
Com o resultado da diligência, seja expedido o competente mandado de pagamento em nome da parte Autora, por seu representante legal.
Intime-se a parte autora para apresentar os dados bancário para a expedição do respectivo mandado.
Após, deve a parte Autora ser intimada para ciência de que deverá prestar contas de todas as quantias recebidas, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a prestação de contas, dê-se vista dos autos aos réus e, em seguida, ao Ministério Público.
Certifique-se o cartório acerca da apresentação das contestações e da réplica e suas tempestividades.
Após, ao Ministério Público para, querendo, apresentar parecer final.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 12 de novembro de 2024.
MARCELA LIMA E SILVA Juiz Substituto -
12/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/11/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:03
Decorrido prazo de THAIANY DE SOUZA BASTOS em 06/11/2024 23:59.
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16/10/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 17:57
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 00:36
Decorrido prazo de THAIANY DE SOUZA BASTOS em 08/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:00
em cooperação judiciária
-
13/06/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 04:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 08:22
Decorrido prazo de THAIANY DE SOUZA BASTOS em 31/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:24
Decorrido prazo de THAIANY DE SOUZA BASTOS em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:33
Decorrido prazo de THAIANY DE SOUZA BASTOS em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 12:00
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2023 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2023 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 15:07
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
12/12/2023 15:11
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 14:08
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:04
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 21:07
Outras Decisões
-
03/10/2023 14:57
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 23:20
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2023 01:08
Decorrido prazo de THAIANY DE SOUZA BASTOS em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:40
Decorrido prazo de Secretário de Saúde do Município de Campos dos Goytacazes/RJ em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:39
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 19:28
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2023 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2023 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2023 20:01
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 22:36
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 22:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2023 14:43
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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