TJRJ - 0801923-75.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 15:33
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
À parte autora para extrair dos autos a certidão de crédito, assinada digitalmente, sem necessidade de comparecimento ao cartório. -
18/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de CLAUDIA HELENA PORTELA SERRA DE CASTRO WILSON em 04/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0801923-75.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA HELENA PORTELA SERRA DE CASTRO WILSON EXECUTADO: ALESSANDRA FERCUNDINI, ALESSANDRA FERCUNDINI Vistos, etc.
Parte autora que, diante da inexistência de bens, requer a expedição de carta de crédito.
Aplicação do Enunciado nº 13.6 - EXECUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE BENS (Aviso TJ/COJES nº 25/2024) - No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito (artigo 53, parágrafo 4º, da lei nº 9.099/95).
Isto posto, considerando o acima exposto e em conformidade com os princípios da celeridade e simplicidade que norteiam os Juizados, e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos Artigos 53,§4º da Lei 9.099/95 c/c art.925 do CPC.
Expeça-se certidão de crédito, podendo a exequente retomar a execução, caso tenha notícia de bens em nome da executada.
Sem custas nem honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
19/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de ALESSANDRA FERCUNDINI em 24/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
13/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:39
Outras Decisões
-
28/03/2025 19:32
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de ALESSANDRA FERCUNDINI em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:24
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/11/2024 12:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/11/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 00:39
Decorrido prazo de ANA LUIZA MARTINS NABUCO em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de ANA LUIZA MARTINS NABUCO em 22/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ALESSANDRA FERCUNDINI em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ALESSANDRA FERCUNDINI em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 16:22
Expedição de Carta precatória.
-
04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:24
Outras Decisões
-
14/06/2024 09:57
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ALESSANDRA FERCUNDINI em 24/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ALESSANDRA FERCUNDINI em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 01:48
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 19:31
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 00:06
Decorrido prazo de ALESSANDRA FERCUNDINI em 05/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 00:06
Decorrido prazo de ALESSANDRA FERCUNDINI em 05/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 01:38
Decorrido prazo de ANA LUIZA MARTINS NABUCO em 04/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:29
Outras Decisões
-
15/02/2024 11:45
Juntada de Informações
-
07/02/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:52
Outras Decisões
-
18/12/2023 17:31
Juntada de Informações
-
15/12/2023 01:19
Decorrido prazo de ANA LUIZA MARTINS NABUCO em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 01:19
Decorrido prazo de ALESSANDRA FERCUNDINI em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 01:19
Decorrido prazo de ALESSANDRA FERCUNDINI em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:21
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:07
Outras Decisões
-
28/11/2023 16:56
Juntada de Informações
-
28/11/2023 16:38
Juntada de Informações
-
14/11/2023 18:05
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 18:47
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 20:01
Outras Decisões
-
22/09/2023 12:28
Juntada de Informações
-
22/09/2023 10:21
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2023 12:48
Outras Decisões
-
18/09/2023 12:43
Juntada de Informações
-
13/09/2023 00:55
Decorrido prazo de GABRIELA RUIZ DE LIMA em 12/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 12:34
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 04:22
Decorrido prazo de ALESSANDRA FERCUNDINI em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:23
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 13:19
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 13:18
Transitado em Julgado em 18/07/2023
-
28/06/2023 14:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/05/2023 00:51
Decorrido prazo de CLAUDIA HELENA PORTELA SERRA DE CASTRO WILSON em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:51
Decorrido prazo de ABREUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA em 30/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:13
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 02:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2023 15:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2023 15:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/05/2023 14:41
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2023 14:41
Juntada de Projeto de sentença
-
12/05/2023 14:41
Recebidos os autos
-
13/04/2023 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHALIA TEIXEIRA LAVOURAS
-
13/04/2023 13:20
Audiência Conciliação realizada para 13/04/2023 12:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
13/04/2023 13:20
Juntada de Ata da Audiência
-
13/04/2023 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2023 23:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/03/2023 12:25
Juntada de aviso de recebimento
-
26/01/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/01/2023 12:57
Audiência Conciliação designada para 13/04/2023 12:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
26/01/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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