TJRJ - 0830383-46.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0830383-46.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINA GUIMARAES FERNANDES DE OLIVEIRA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE O processo acha-se em ordem seja quanto aos pressupostos de constituição ou no que concerne às condições da ação.
Inicialmente, passo a apreciar a impugnação à gratuidade de justiça deferida ao autor.
A norma do art. 98, (sec) 3º do CPC estabelece uma presunção de miserabilidade mediante mera afirmação da parte que não tem condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Tal presunção só pode ser afastada por prova robusta da capacidade econômica das partes.
Não tendo o impugnante trazido aos autos prova capaz de afastar tal presunção, REJEITO a IMPUGNAÇÃO.
Fixo como ponto controvertido a legalidade da recusa do reembolso do serviço médico pela ré.
Neste caso, é necessária a inversão do ônus probatório, na forma do art. 6º, VIII do CDC, pois é latente a hipossuficiência técnica do autor, diante da especificidade da prova.
Isto posto, passo a análise das provas.
Instada em provas, a partes manifestaram pela não produção de outras provas.
A parte ré no ID 205200238 e a autora no ID 209831479.
Assim, atenta ao princípio do contraditório e da ampla defesa e a fim de evitar arguição de nulidade, reabro o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes se manifestem quanto eventuais outras provas que pretenda produzir, deferindo, desde já, as documentais, que deverão ser acostadas em igual prazo, valendo o silêncio pelo julgamento no estado.
Intimem-se.
Após, com ou sem manifestação, certificados, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
MARCIA REGINA SALES CARDOSO DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
19/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/08/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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19/07/2025 02:25
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:58
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: e-mail: [email protected] Processo: 0830383-46.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINA GUIMARAES FERNANDES DE OLIVEIRA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO ORDINATÓRIO À parte autora sobre a contestação.
As partes para especificarem provas.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025 ERICO BARBEITOS Matrícula: 01/22630 -
23/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 18:43
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo 0830383-46.2025.8.19.0001Distribuído em: 13/03/2025 22:50:55 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: CRISTINA GUIMARAES FERNANDES DE OLIVEIRA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Deixo de designar audiência nos termos do art. 334 do CPC, ressalvando a hipótese de as partes entabularem acordo extrajudicial a qualquer tempo, bem como de este Juízo designar audiência especial para tentativa de composição, caso entenda necessário.
CITE-SE a parte ré para que apresente a sua defesa no prazo legal.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
DANIELA BANDEIRA DE FREITAS Juiz Titular -
14/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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14/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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