TJRJ - 0824357-32.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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24/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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24/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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24/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 13:49
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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19/09/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 14:27
em cooperação judiciária
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17/09/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 05:49
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
12398Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0824357-32.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JULIO DA SILVA RÉU: LIBERTY SEGUROS S A O processo acha-se em ordem seja quanto aos pressupostos de constituição ou no que concerne às condições da ação.
Não foram apresentadas preliminares ou prejudiciais na contestação.
Fixo como ponto controvertido a legalidade da recusa da cobertura da apólice do seguro.
Neste caso, é necessária a inversão do ônus probatório, na forma do art. 6º, VIII do CDC, pois é latente a hipossuficiência técnica do autor, diante da especificidade da prova.
Isto posto, passo a análise das provas.
Instada em provas, a parte autora manifestou pela produção de prova testemunhal, depoimento pessoal da ré e prova pericial (ID 195067713).
A parte ré requereu depoimento pessoal do autor (ID 194331014).
Assim, atenta ao princípio do contraditório e da ampla defesa e a fim de evitar arguição de nulidade, reabro o prazo de 15 (quinze) dias para que a ré se manifeste quanto eventuais outras provas que pretenda produzir, deferindo, desde já, as documentais, que deverão ser acostadas em igual prazo, valendo o silêncio pelo julgamento no estado.
Indefiro a produção de prova pericial, eis que em nada embasará para o deslinde da demanda.
Designo AIJ para o dia 22/09/2025, às 14 horas.
Caberá ao advogado da parte intimar as testemunhas por ele arroladas, devendo ser observadas as regras do art. 455, §§ 1º, 2º e 3º do NCPC.
Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas sendo indispensável a qualificação.
Intimem-se.
Após, com ou sem manifestação, certificados, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
MARCIA REGINA SALES CARDOSO DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
12/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2025 15:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/09/2025 14:00 15ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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11/08/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 21:11
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0824357-32.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JULIO DA SILVA RÉU: LIBERTY SEGUROS S A Ao cartório para certificar a tempestividade da réplica.
Após. às partes em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
DANIELA BANDEIRA DE FREITAS Juiz Titular -
14/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 20:50
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:48
Conclusos para despacho
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27/02/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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