TJRJ - 0823137-70.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0823137-70.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO PEIXOTO DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A Defiro JG ao autor.
Intime-se o réu para dizer se ratifica os termos da peça de defesa apresentada, a fim de evitar futura arguição de nulidade.
Após, ao autor em réplica.
Sem prejuízo, digam as partes que provas pretendem produzir, justificadamente, no prazo de 15 dias, e voltem conclusos para decisão saneadora.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de janeiro de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
30/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:22
Outras Decisões
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30/01/2025 07:52
Conclusos para decisão
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30/01/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 01:28
Decorrido prazo de THATYANA VITOR DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0823137-70.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO PEIXOTO DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A 1 - Recebo a petição inicial apresentada no index 151419976; 2 - Declaro citada a parte ré a partir do comparecimento espontâneo ocorrido no index 132861200, na forma do art. 239, §1º, do CPC.
Anote-se onde couber; 3 - À parte autora para que emende a petição inicial, devendo apresentar sua qualificação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da ação sem resolução de mérito; 4 - Concomitante ao item 03, à parte autora para que comprove a hipossuficiência material alegada,no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento; Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 5 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
12/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:39
Outras Decisões
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05/11/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
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03/11/2024 00:59
Decorrido prazo de THATYANA VITOR DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
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22/10/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 23:35
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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