TJRJ - 0818057-87.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/05/2025 13:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/05/2025 13:56 Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital 
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                                            14/05/2025 13:55 Expedição de Certidão. 
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                                            17/02/2025 00:13 Publicado Intimação em 17/02/2025. 
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                                            16/02/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 
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                                            13/02/2025 15:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2025 15:31 Extinto o processo por desistência 
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                                            13/02/2025 10:04 Conclusos para julgamento 
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                                            19/11/2024 00:11 Publicado Intimação em 19/11/2024. 
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                                            19/11/2024 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 
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                                            18/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0818057-87.2024.8.19.0066 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 RÉU: JAMES SATURNINO BATISTA DOS SANTOS Defiro a tramitação em segredo de justiça até a citação.
 
 Defiro a liminar, eis que presentes os requisitos ensejadores da medida.
 
 Expeça-se mandado de Busca e Apreensão, depositando-se o bem com o autor.
 
 Executada a liminar, cite-se o Réu para, em 15 dias, contestar, ou, pagar a integralidade de débito no prazo de 05 dias (Dec.
 
 Lei nº: 911/69, art. 3º alterado pela Lei 10.931/04).
 
 VOLTA REDONDA, 29 de outubro de 2024.
 
 ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular
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                                            30/10/2024 13:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/10/2024 18:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2024 18:19 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            23/10/2024 14:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/10/2024 14:20 Expedição de Certidão. 
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                                            22/10/2024 15:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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