TJRJ - 0800437-83.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo:0800437-83.2022.8.19.0211 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: MARCILIO OLIMPIO DAMASCENO Pretendendo o autor a retificação do polo, venha o termo de cessão de direitos, bem como documento que comprove a cessão de crédito relativa ao contrato objeto da lide, em 05 dias, sob pena de manutenção do indeferimento da alteração do polo ativo.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
25/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0800437-83.2022.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: MARCILIO OLIMPIO DAMASCENO Nos moldes do que leciona o art. 4º do Decreto-Lei n.º 911/69, a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva só poderá ocorrer se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor.
Dessa forma, tendo em vista que nenhuma das hipóteses ocorreram , INDEFIRO o pedido de conversão em ação de execução.
Observe o autor que, diante do certificado pelo OJA no id. 64896485, a inércia recorrente poderá acarretar multa por ato atentatório à dignidade da justiça com base no Art. 77, IV, § 2º do CPC.
Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
15/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:45
Outras Decisões
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04/04/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 17/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 00:04
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 11/09/2024 23:59.
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03/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:49
Concedida a substituição/sucessão de parte
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21/05/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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02/01/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 09:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/06/2023 16:08
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 09:39
Expedição de Mandado.
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24/05/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 16:19
Concedida a Medida Liminar
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18/04/2023 16:30
Conclusos ao Juiz
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18/04/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 13:58
Conclusos ao Juiz
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21/07/2022 13:57
Expedição de Certidão.
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03/05/2022 00:33
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 02/05/2022 23:59.
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23/03/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 11:52
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 11:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/01/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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