TJRJ - 0800554-67.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
27/08/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de DAYANE MARINHO CUNHA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO AFONSO DE MELLO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de CELSO ROBERTO DE SOUZA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de DAYANE MARINHO CUNHA em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 01:43
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0800554-67.2023.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO DE AZEVEDO EXECUTADO: QUALITY PES COMERCIO E SERVICOS DE CALISTA Diante do pagamento do débito e da correspondente quitação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento, conforme requerido (id 195387299).
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
08/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de CELSO ROBERTO DE SOUZA em 28/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0800554-67.2023.8.19.0202 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ADRIANO DE AZEVEDO RÉU: QUALITY PES COMERCIO E SERVICOS DE CALISTA Intime-se o AUTOR, ora executado, para pagamento da quantia certa, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de aplicação de multa de dez por cento e honorários de advogado em igual percentual, conforme art. 523 do Novo Código de Processo Civil. É certo que o prazo para impugnação, de 15 dias úteis, tem início com o decurso do prazo anterior, consoante art. 525, “caput”, do NCPC.
Observe a Serventia que o executado tem advogado constituído nos autos, e, portanto, sua intimação deverá se dar nos moldes do art. 513, §2º, I, do NCPC.
RIO DE JANEIRO, 4 de maio de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
05/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2025 16:06
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2025 18:54
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de CELSO ROBERTO DE SOUZA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 14:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/03/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/02/2025 19:37
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de CELSO ROBERTO DE SOUZA em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:39
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO AFONSO DE MELLO em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:52
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de DAYANE MARINHO CUNHA em 02/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de CELSO ROBERTO DE SOUZA em 02/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a QUALITY PES COMERCIO E SERVICOS DE CALISTA - CNPJ: 06.***.***/0001-30 (RÉU).
-
15/07/2024 01:54
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:50
Decorrido prazo de THAISSA TEIXEIRA CRISTOVAO em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 22:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/02/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
-
15/01/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 17:21
Juntada de aviso de recebimento
-
04/10/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 15:38
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 15:38
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2023 12:52
Juntada de aviso de recebimento
-
26/07/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 14:30
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2023 01:01
Decorrido prazo de CELSO ROBERTO DE SOUZA em 17/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 11:30
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2023 19:48
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 16:34
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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