TJRJ - 0803420-13.2024.8.19.0073
1ª instância - Guapimirim J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 13:32
Baixa Definitiva
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02/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:31
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE BRITO LIMA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 SENTENÇA Processo: 0803420-13.2024.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE BRITO LIMA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
HOMOLOGO, por sentença,o projeto de sentença apresentado, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Cabe ressaltar que a data a ser considerada para efeitos de interposição de recurso e de execução será a da publicação da presente sentença, ainda que tenha ocorrido antes da data designada para a leitura.Anote-se o patrono da parte ré na D.R.A.Após, cumpridas todas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado.
Comprovado o pagamento nos autos, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte beneficiária do deposito judicial, se for o caso, DISPENSADA NOVA CONCLUSÃO.Publique-se e intime-se.
Tudo concluído, dê-se baixa e arquive-se.
Ficam as partes cientes que, após 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos serão eliminados, na forma do Ato Executivo nº 5.156/2009, publicado no Diário Oficial de 17/11/2009.
GUAPIMIRIM, 9 de maio de 2025.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
13/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/05/2025 13:00
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 16:10
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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08/05/2025 16:10
Juntada de Projeto de sentença
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08/05/2025 16:10
Recebidos os autos
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29/04/2025 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO BITENCOURT RODRIGUES
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14/04/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 16:57
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:43
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 02:26
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:26
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 12:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/12/2024 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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