TJRJ - 0808894-08.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:39
Juntada de notificação
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de RAPHAELA SOUZA DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de IURY MARCOS FIGUEIREDO DE SOUZA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0808894-08.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BARRALEME HOTEL RESIDENCIA SÍNDICO: MONICA VASCONCELLOS DELFINO RODRIGUES RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A 1 - Considerando a alteração da convenção realizada, deixando o condomínio de exercer a função hoteleira; considerando que a ré não trouxe aos autos fato que corroborasse com a modificação da cobrança, DEFIRO a tutela antecipada para que a ré se abstenha de aplicar a tarifa COMERCIAL ao Condomínio Autor, devendo a parte Ré realizar a cobrança das próximas faturas com base no consumo RESIDENCIAL, na forma anteriormente por ela realizada, sob pena de invalidação da cobrança e possibilidade da parte autora consignar o valor em juízo na forma prevista no súmula 195 do TJRJ.
Determino ainda que a ré se abstenha de cortar o fornecimento de água da parte autora, sob pena de multa diária de mil reais, limitada, por ora, a vinte mil reais.
Ressalte-se que para que a ré não corte o fornecimento de água as faturas regularmente cobradas ou eventuais consignações em juízo devem se manter em dia. 2 - Vista dos autos às PARTES por 05 dias, para informar se há interesse na produção de outras provas além das já constantes dos autos.
Caso haja interesse, as partes deverão cumprir rigorosamente as seguintes determinações: 1- indicar os pontos que, em seu entendimento, são controvertidos e estão a depender de outras provas; 2- especificar, à luz de cada um desses pontos controvertidos, as provas que pretendem produzir, deformapormenorizadaedevidamentejustificadaacercadesuanecessidadeefinalidade.
Havendo requerimento de prova pericial, esclarecer a natureza, objeto e extensão da prova requerida.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
19/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:46
Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:20
Decorrido prazo de RAPHAELA SOUZA DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de RAPHAELA SOUZA DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 17:43
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/03/2025 11:19
Conclusos para decisão
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24/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/03/2025 11:50
Conclusos para decisão
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12/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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