TJRJ - 0801198-51.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
-
28/08/2025 02:07
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo:0801198-51.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PHELIPE DA SILVA CUNHA VALENTE RÉU: AEROLINEAS ARGENTINAS SA Id. 212662375:Verifica-se que a parte autora informou na petição inicial o bairro de Alcantara e o CEP 24.452-005 e apresentou comprovante de residência com os mesmos dados.
Ressalte-se, ainda, que a parte autora não realizou qualquer ressalva na petição inicial sobre o processo que tramitou junto ao Juízo da Regional de Alcantara e sobre a divergência ora apresentada.
Posteriormente, apresentou embargos de declaração, que foram rejeitados, tão somente levantando a existência de um possível conflito de competência, sem maiores esclarecimentos.
Neste momento, o autor apresenta novos Embargos de Declaração, em que junta novo comprovante de residência (id. 212662377), desta vez indicando bairro do Mutondo e CEP diverso 24452-001.
Causa enorme estranheza o fato do autor não ter esclarecido tal imbróglio na petição inicial e que não tenha apresentado o documento que indica o bairro abrangido pela competência deste Juízo.
A referida conduta causa tumulto processual, impede o encerramento do feito e tangencia a litigância de má-fé.
De todo modo, a fim de evitar a possível extinção indevida do processo por incompetência territorial, em nome do princípio da economia processual, ESCLAREÇA A PARTE AUTORA, EM ÚLTIMA OPORTUNIDADE E DE FORMA CLARA, QUAL BAIRRO E CEP DA SUA RESIDÊNCIA.
ESCLAREÇA, AINDA, A RAZÃO DE TER INFORMADO O BAIRRO DE ALCANTARA NA INICIAL, BEM COMO TER APRESENTADO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA COM O REFERIDO BAIRRO.
SÃO GONÇALO, 22 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
22/08/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 11:11
Juntada de Projeto de sentença
-
22/08/2025 11:11
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
-
21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de PHELIPE DA SILVA CUNHA VALENTE em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 15/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/07/2025 09:10
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 09:10
Juntada de Projeto de sentença
-
29/07/2025 09:10
Recebidos os autos
-
18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
-
16/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 00:28
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 00:28
Recebidos os autos
-
20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0801198-51.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PHELIPE DA SILVA CUNHA VALENTE RÉU: AEROLINEAS ARGENTINAS SA Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 11 de abril de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
-
16/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:27
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2025 14:43
Extinto o processo por incompetência territorial
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11/04/2025 14:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/04/2025 21:29
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 21:29
Recebidos os autos
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21/03/2025 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
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21/03/2025 10:51
Audiência Conciliação realizada para 21/03/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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21/03/2025 10:51
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 13:03
Audiência Conciliação designada para 21/03/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
20/01/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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