TJRJ - 0848442-82.2025.8.19.0001
1ª instância - Sao Joao de Meriti 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            24/09/2025 01:13 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 23/09/2025 23:59. 
- 
                                            05/09/2025 18:24 Expedição de Certidão. 
- 
                                            02/09/2025 00:23 Publicado Intimação em 02/09/2025. 
- 
                                            02/09/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
- 
                                            01/09/2025 00:00 Intimação COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI 2° VARA CÍVEL Processo nº 0848442-82.2025.8.19.0001 REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça ________________________________________________________ DECISÃO Em detida análise ao teor dos presentes autos, verifica-se que a distribuição deveria ter sido dirigida à Regional de Santa Cruz.
 
 Face ao exposto, declino da competência para aquele Juízo.
 
 Dê-se baixa e remeta-se ao Distribuidor da Regional de Santa Cruz.
 
 São João de Meriti, 25 de agosto de 2025.
 
 ERICA BUENO SALGADO Juiz de Direito ________________________________________________________ Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, São João de Meriti, RJ - CEP 25.555-201
- 
                                            29/08/2025 14:06 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/08/2025 14:06 Declarada incompetência 
- 
                                            19/08/2025 17:59 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            19/08/2025 17:59 Expedição de Certidão. 
- 
                                            07/08/2025 11:37 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
- 
                                            06/08/2025 18:15 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/06/2025 00:47 Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 03/06/2025 23:59. 
- 
                                            27/05/2025 00:22 Publicado Intimação em 27/05/2025. 
- 
                                            27/05/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
- 
                                            26/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0848442-82.2025.8.19.0001 Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Ante o certificado em id.191197028, o domicílio do réu é situado em área abrangida pela competência funcional-territorial da Comarca de São João de Meriti, absoluta e por isso apreciável de ofício.
 
 Declino, pois, da competência em favor de uma das varas cíveis da Comarca de São João de Meriti.
 
 Dê-se baixa e remetam-se os autos para redistribuição.
 
 RIO DE JANEIRO, data da assinatura eletrônica.
 
 FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Substituto
- 
                                            23/05/2025 17:04 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/05/2025 17:04 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/05/2025 00:22 Publicado Intimação em 20/05/2025. 
- 
                                            20/05/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
- 
                                            19/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0848442-82.2025.8.19.0001 Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Ante o certificado em id.191197028, o domicílio do réu é situado em área abrangida pela competência funcional-territorial da Comarca de São João de Meriti, absoluta e por isso apreciável de ofício.
 
 Declino, pois, da competência em favor de uma das varas cíveis da Comarca de São João de Meriti.
 
 Dê-se baixa e remetam-se os autos para redistribuição.
 
 RIO DE JANEIRO, data da assinatura eletrônica.
 
 FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Substituto
- 
                                            16/05/2025 15:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/05/2025 15:27 Declarada incompetência 
- 
                                            09/05/2025 15:26 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            09/05/2025 15:26 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/04/2025 13:04 Expedição de Certidão. 
- 
                                            24/04/2025 09:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841058-72.2024.8.19.0205
Medicamental Distribuidora LTDA
Drogaria e Perfumaria Plaza LTDA
Advogado: Rodrigo Moraes Polizeli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 10:23
Processo nº 0801791-59.2025.8.19.0011
Wagner Barbosa Viana
Bimbo do Brasil LTDA
Advogado: Felipe Isidorio da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2025 15:12
Processo nº 0809312-55.2025.8.19.0205
Lucas Rodrigues de Meira
Klini Planos de Saude LTDA
Advogado: Daniel Gomes de Lima Freire Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2025 17:00
Processo nº 0022133-87.2007.8.19.0001
Espolio de Bartolomeu Perestrelo Martins...
Closet S House
Advogado: Jose Carlos Pereira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2007 00:00
Processo nº 0032582-46.2003.8.19.0001
Mykonos Participacoes LTDA
Angela Maria Gabry
Advogado: Bruno Valladao Guimaraes Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2003 00:00