TJRJ - 0836092-19.2023.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 17:56
Baixa Definitiva
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31/07/2025 17:54
Documento
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0836092-19.2023.8.19.0038 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 7 VARA CIVEL Ação: 0836092-19.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00466266 APTE: BRUNO VASILIEV TEIXEIRA BARBOSA ADVOGADO: CATIANE GONÇALVES CABRAL OAB/RJ-208185 APDO: A ORIGINAL ARTEFATOS DE COURO LTDA ADVOGADO: PAULO FERNANDO BARCELLOS VILLAREJO OAB/RJ-176959 Relator: DES.
LEILA SANTOS LOPES Ementa: Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
VÍCIO DO PRODUTO.
DANO MORAL.
RECURSO DO AUTOR.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
Trata-se de apelação cível com vistas à reforma da sentença que, ao julgar parcialmente procedente a pretensão, deixou de acolher pedido de indenização por dano moral.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.Cinge-se a controvérsia em analisar a caracterização do dano moral em decorrência do vício do produto.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Defeitos apresentados quase dez anos após a aquisição dos produtos (mochilas). 4.
Garantia contratual restrita aos vícios de fabricação.5.
Produto não essencial.6.
Ausência de lesão à dignidade do demandante, pois não ficou demonstrada a ocorrência de maiores desdobramentos decorrentes da situação narrada.7.
Dano moral não configurado.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
Apelação cível conhecida e desprovida.Tese de Julgamento: "A mera existência de vício do produto não acarreta, por si só, dano moral indenizável".Dispositivo relevante citado: art. 18, §1º, CDC.Jurisprudência relevante citada: Súmula 330 do TJRJ; 0923855-72.2023.8.19.0001 - Apelação.
Des(a).
José Carlos Paes - Julgamento: 11/06/2025 - Décima Segunda Câmara de Direito Privado; e 0029535-71.2021.8.19.0021 - Apelação.
Des(a).
Teresa de Andrade Castro Neves - Julgamento: 29/05/2025 - Décima Terceira Câmara de Direito Privado.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
03/07/2025 11:05
Documento
-
02/07/2025 13:23
Conclusão
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01/07/2025 00:01
Não-Provimento
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17/06/2025 00:05
Publicação
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13/06/2025 15:42
Inclusão em pauta
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11/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 93ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 06/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0836092-19.2023.8.19.0038 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 7 VARA CIVEL Ação: 0836092-19.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00466266 APTE: BRUNO VASILIEV TEIXEIRA BARBOSA ADVOGADO: CATIANE GONÇALVES CABRAL OAB/RJ-208185 APDO: A ORIGINAL ARTEFATOS DE COURO LTDA ADVOGADO: PAULO FERNANDO BARCELLOS VILLAREJO OAB/RJ-176959 Relator: DES.
LEILA SANTOS LOPES -
06/06/2025 18:49
Remessa
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06/06/2025 11:06
Conclusão
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06/06/2025 11:00
Distribuição
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05/06/2025 15:50
Remessa
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05/06/2025 15:49
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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