TJRJ - 0804889-18.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
07/09/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/09/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:12
Outras Decisões
-
04/09/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0804889-18.2024.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALISSON RAMOS TEIXEIRA RÉU: JOSEANE DO PRADO SILVA Defiro o requerimento da parte exequente e consigno haver solicitado, nesta data, ao bloqueio de ativos financeiros em nome do executado através do sistema Sisbajud, conforme recibo de protocolamento em anexo.
Aguarde-se pelo prazo de 30 dias e, após, voltem conclusos para consulta sobre a efetividade da ordem de bloqueio.
VOLTA REDONDA, 21 de agosto de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
22/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2025 07:33
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0804889-18.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALISSON RAMOS TEIXEIRA RÉU: JOSEANE DO PRADO SILVA Expeça-se mandado de pagamento (eletrônico ou físico) em favor da parte autora para levantamento do valor de R$ 875,33, relativo à penhora index 209635537, a ser creditado na conta informada no index 205594939.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, portas adentro, devendo o oficial de justiça nomear o executado como depositário de eventuais bens que forem penhorados, independentemente da anuência do exequente, salientando-se que em sede de juizados devem ser observados os princípios da celeridade, informalidade e economia processual.
VOLTA REDONDA, 18 de julho de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
18/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:34
Outras Decisões
-
18/07/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0804889-18.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALISSON RAMOS TEIXEIRA RÉU: JOSEANE DO PRADO SILVA Aguarde-se o prazo para interposição de embargos à execução, relativo à penhora id.197786620.
VOLTA REDONDA, 5 de junho de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
06/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:06
Outras Decisões
-
03/06/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0804889-18.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALISSON RAMOS TEIXEIRA RÉU: JOSEANE DO PRADO SILVA 1 - A decisão ID191559706 reconheceu a impenhorabilidade apenas dos valores da conta na qual a ré recebe pensão alimentícia, o que foi inequivocamente comprovado nos autos, dispensando a necessidade de estabelecer contraditório, uma vez que se a situação em tela se enquadra nas hipóteses legais de impenhorabilidade.
Ademais, é permitido ao advogado postular sem procuração para prática de atos urgentes, que no presente caso se justifica em razão do bloqueio de verbas necessárias à subsistência da ré, devendo, no entanto, a representação ser regularizada em prazo razoável. 2 - Considerando que foram localizados valores em contas diversas de titularidade da ré, defiro a renovação da ordem de bloqueio, com exceção da conta destinada ao recebimento de pensão alimentícia, conforme recibo de protocolamento em anexo.
Aguarde-se pelo prazo de 30 dias e, após, voltem conclusos para consulta sobre a efetividade da ordem de bloqueio. 3 - Sem prejuízo, intime-se o patrono da ré para regularizar a representação, juntado procuração nos autos, no prazo de 15 dias.
VOLTA REDONDA, 23 de maio de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
23/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0804889-18.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALISSON RAMOS TEIXEIRA RÉU: JOSEANE DO PRADO SILVA Considerando que a penhora recaiu sobre o salário da ré, cuja impenhorabilidade é expressa no CPC, determino o desbloqueio dos valores encontrados na conta do Banco do Brasil.
Consigno haver efetuado, nesta data, à transferência do valor bloqueado nas demais contas da ré (R$2.555,94), para conta de depósito judicial, no Banco do Brasil, à disposição deste Juízo, conforme recibo em anexo.
Considerando, no entanto, que o valor é inferior ao perseguido na presente execução, intime-se a(o) exequente para indicar outros bens à penhora.
Intime-se também a parte executada da constrição, bem como para que fique ciente de que eventuais embargos à execução somente serão recebidos após o Juízo estar integralmente garantido.
VOLTA REDONDA, 16 de maio de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
16/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:29
Outras Decisões
-
15/05/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/04/2025 15:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:28
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de ALISSON RAMOS TEIXEIRA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de JOSEANE DO PRADO SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/03/2025 16:58
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 16:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
21/03/2025 16:58
Juntada de Projeto de sentença
-
21/03/2025 16:58
Recebidos os autos
-
20/02/2025 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO AUGUSTO TAVARES ALVES DE SIQUEIRA
-
20/02/2025 11:29
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
20/02/2025 11:29
Juntada de Ata da Audiência
-
20/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:29
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 12:57
Audiência Conciliação designada para 20/02/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
05/11/2024 00:46
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:19
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2024 12:04
Audiência Conciliação cancelada para 24/10/2024 11:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
21/10/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 11:56
Expedição de Mandado.
-
20/10/2024 11:00
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
18/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 07:35
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 21:46
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 15:02
Audiência Conciliação designada para 24/10/2024 11:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
09/09/2024 12:15
Audiência Conciliação cancelada para 24/10/2024 11:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
09/09/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 18:33
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 13:23
Audiência Conciliação designada para 24/10/2024 11:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
01/08/2024 00:45
Decorrido prazo de ALISSON RAMOS TEIXEIRA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 10:59
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:02
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 11:14
Audiência Conciliação não-realizada para 23/07/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
23/07/2024 11:14
Juntada de Ata da Audiência
-
23/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2024 16:35
Audiência Conciliação designada para 23/07/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
27/03/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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