TJRJ - 0804009-39.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:05
Juntada de Petição de contra-razões
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14/08/2025 01:24
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804009-39.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA FERNANDA NUNES DE PAIVA, ALEXANDRE AUGUSTO MICELI MORAES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Recebo o recurso no efeito devolutivo por ser tempestivo e estarem as custas devidamente recolhidas,conforme certidão id 211516825.Ao(s)Recorrido(s).
Após, devidamente certificados, subam à E.
Turma Recursal.
Intimem-se.
Niterói, 11 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
11/08/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 19:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de AMANDA FERNANDA NUNES DE PAIVA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO MICELI MORAES em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 19:08
Juntada de Petição de outros documentos
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18/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/07/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 00:33
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 21:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2025 21:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2025 18:11
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 18:11
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2025 18:11
Recebidos os autos
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17/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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17/06/2025 16:02
Audiência Conciliação realizada para 17/06/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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17/06/2025 16:02
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de AMANDA FERNANDA NUNES DE PAIVA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO MICELI MORAES em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/05/2025 10:00.
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0804009-39.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA FERNANDA NUNES DE PAIVA, ALEXANDRE AUGUSTO MICELI MORAES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO FICA A PARTE ( X ) AUTORA ( ) RÉ INTIMADA PARA CIÊNCIA DO (A): ( ) DESPACHO DE INDEX , ( x ) DILIGÊNCIA POSITIVA DE INDEX : 193916361 ( ) SENTENÇA DE INDEX , ( ) CERTIDÃO DE INDEX , ( ) AR NEGATIVO INDEX , MOTIVO: ( ) NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO ( ) MUDOU-SE ( ) ENDEREÇO INSUFICIENTE; ( ) AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA ÀS HORAS , QUE SERA REALIZADA PRESENCIALMENTE . ( ) OUTROS: -
21/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:30
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 16:12
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804009-39.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA FERNANDA NUNES DE PAIVA, ALEXANDRE AUGUSTO MICELI MORAES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - Tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte reclamante, que se observa pelos documentos que instruem a inicial e o risco de dano de difícil reparação, haja vista que o fornecimento de energia elétrica é serviço público essencial, com fundamento no artigo 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que a parte Reclamada se ABSTENHA de interromper o serviço de fornecimento de energia elétrica no imóvel objeto da presente ação (cliente nº 55285490), ou que o restabeleça em 04 (quatro) horas, caso já o tenha interrompido, sob pena de multa DIÁRIA que arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de 30 (trinta) dias.
SEM PREJUÍZO, apresentem os Autores a procuração em formato válido e apto para visualização, no prazo de 5 dias, sob pena de revogação desta e extinção.
Defiro, desde já, a inversão do ônus da prova em desfavor do fornecedor, o que faço com fulcro no artigo 6º, VIII, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, cabendo à Reclamada a produção das provas capazes de elidir a pretensão autoral. 2 - Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo ConjuntoTJ/CGJ/COJES nº 04/2023.
Intime-se a ré por OJA PLANTONISTA, sem prejuízo da intimação eletrônica.
NITERÓI, 19 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
19/05/2025 12:23
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 12:12
Desentranhado o documento
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19/05/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:46
Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 12:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/05/2025 12:35
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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18/05/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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