TJRJ - 0944874-03.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 11:36
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 06:18
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2025 23:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0944874-03.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ANDRE ALMEIDA FERNANDES DA SILVA RÉU: TIM S A 1- Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte Autora ou seu patrono, havendo poderes para tanto, referente ao depósito de ID 193536325 , de acordo com os dados bancários que constam nos autos. 2 - Cumprida a determinação acima e, nada mais sendo requerido, em cinco dias, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
19/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:14
Outras Decisões
-
19/05/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 15:16
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0944874-03.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ANDRE ALMEIDA FERNANDES DA SILVA RÉU: TIM S A Considerando a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, reconheço ser devida a multa coercitiva de R$ 2.000,00 já representativa da conversão da obrigação em perdas e danos por representar quantia razoável e proporcional à questão, sobre a qual não incidem juros, correção monetária ou multa moratória.
Reconheço ainda, como consectário lógico do julgado, o direito do Autor de ser ressarcido pelas faturas comprovadamente pagas no período em que permaneceu sem a prestação do serviço (vencidas em 15.11.2024 - R$ 100,74e 15.12.2024 - R$ 134,36, as quais deverão ser atualizadas e acrescidas de juros a contar de cada desembolso.
Assim, i-se a Ré para que deposite o remanescente da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora on line.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
24/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:43
Outras Decisões
-
02/04/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:07
Outras Decisões
-
25/03/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:20
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:24
Outras Decisões
-
24/02/2025 07:36
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 16:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/02/2025 13:49
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
20/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:44
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
10/02/2025 10:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de AMANDA FERREIRA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE ALMEIDA FERNANDES DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de TIM S A em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/01/2025 16:50
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 12:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/01/2025 12:43
Juntada de Projeto de sentença
-
15/01/2025 12:43
Recebidos os autos
-
11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 01:17
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 22:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/12/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
-
09/12/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 08:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de TIM S A em 29/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 00:17
Decorrido prazo de AMANDA FERREIRA SILVA em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 01:09
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0944874-03.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ANDRE ALMEIDA FERNANDES DA SILVA RÉU: TIM S A Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação da Contestação, conforme já determinado.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
11/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 00:08
Decorrido prazo de TIM S A em 07/11/2024 06:00.
-
07/11/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2024 08:09
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 17:59
Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2024 10:29
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:48
Audiência Conciliação cancelada para 03/12/2024 11:10 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
30/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 00:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/10/2024 00:50
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 00:50
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 11:10 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
29/10/2024 00:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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