TJRJ - 0949989-05.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 14:07
Baixa Definitiva
-
18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:19
Expedido alvará de levantamento
-
08/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de JOAO CARLOS COSTA FREITAS em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de JOAO CARLOS COSTA FREITAS em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:47
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
06/02/2025 06:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 06:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:17
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 22:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/01/2025 18:04
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 18:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/01/2025 18:04
Juntada de Projeto de sentença
-
22/01/2025 18:04
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
-
17/12/2024 13:38
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2024 13:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
17/12/2024 13:38
Juntada de Ata da Audiência
-
17/12/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 07/12/2024 06:00.
-
06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de JOAO CARLOS COSTA FREITAS em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/12/2024 13:04
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:04
Decorrido prazo de JOAO CARLOS COSTA FREITAS em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:45
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
02/12/2024 12:44
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
02/12/2024 12:44
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
29/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:17
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 24/11/2024 06:00.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0949989-05.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO CARLOS COSTA FREITAS RÉU: NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A Pretende a parte autora tutela para que a ré restabeleça o funcionamento da linha celular e seus serviços.
Pela análise dos autos, verifica-se que há probabilidade do direito da parte autora, bem como perigo de dano em razão da essencialidade do serviço.
Por outro lado, não se vislumbra eventual perigo de irreversibilidade do provimento provisoriamente concedido, já que, a qualquer tempo, é possível à reclamada cobrar, por vias judiciais adequadas, o débito porventura existente.
Diante do exposto, reconsidero a decisão anterior e DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que a parte ré RESTABELEÇA o funcionamento da linha telefônica 97967-1610, mencionada na petição inicial, pelos fatos discutidos nesta demanda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, com vigência inicial de 90 dias, após o que, caso haja descumprimento, poderá ser majorada.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
21/11/2024 19:02
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:08
Outras Decisões
-
14/11/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0949989-05.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO CARLOS COSTA FREITAS RÉU: NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A Pretende a parte autora que os serviços de telefonia móvel referentes à linha contratada, bem como de sua internet wi-fi residencial e internet móvel sejam restabelecidos.
Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC.
Com efeito, considerando que o autor não cumpriu corretamente com o determinado em ID. 154878815, deixando de juntar as faturas referentes aos serviços na íntegra (não é possível, inclusive, verificar a linha à qual as faturas juntadas estão vinculadas), não restou demonstrada, por ora, a probabilidade do direito alegado, havendo necessidade de maior dilação probatória, bem como a devida instauração do contraditório.
Isto posto, INDEFIRO a tutela.
Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Substituto -
12/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:11
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
12/11/2024 01:11
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 11:31
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 13:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
07/11/2024 11:31
Distribuído por sorteio
-
07/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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