TJRJ - 0948054-61.2023.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/12/2024 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 18:05
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0948054-61.2023.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Diante da verossimilhança das alegações da parte Autora, contidas em sua inicial, e que foram apreciadas em cognição sumária.
Levando-se em conta a prova documental, que demonstra o inadimplemento injustificado da parte Ré, caracterizando-se a interversão da posse que, de jurídica, passou a ser precária (esbulho possessório), DEFIRO a liminar requerida.
Expeça-se MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO em favor da parte Autora, que deverá indicar o depositário para acompanhar a diligência.
Executada a liminar, cite-se a parte Ré para no prazo de 05 dias pagar integralmente a dívida ou apresentar defesa no prazo de 15 dias, nos termos do art. 3º §§ 1º, 2º e 3º do Dec.
Lei 911/69, alterado pelo art. 56 da Lei 10.931/04.
Intimem-se.
RIODE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
11/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/11/2024 15:30
Conclusos para decisão
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11/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 13:40
Conclusos ao Juiz
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23/11/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/11/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 15:46
Declarada incompetência
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17/11/2023 11:54
Conclusos ao Juiz
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17/11/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 19:22
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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