TJRJ - 0816811-18.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 15:09
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 18:07
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0816811-18.2024.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SEP INSTALACAO, MANUTENCAO, REPARACAO E ENSAIOS ELETRICOS LTDA Cite-se a parte Executada na forma do art. 827 do CPC para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, ressaltando que em caso do integral cumprimento os honorários advocatícios serão reduzidos de 10 % (dez por cento), para 05 % (cinco por cento).
Nos termos do art. 799, IX, do CPC, deverá a parte Exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado, além da inclusão do nome da parte Executada junto aos órgãos de proteção ao crédito (§ 3º do art. 782 CPC).
Caso haja ocultação, proceda-se a citação com hora certa e, caso frustrada, conclusos os autos para a determinação de citação editalícia.
Faça constar no mandado o bem a ser penhorado caso haja indicação pela parte Exequente de acordo com o § 2º do art. 829 do CPC, devendo a mesma tomar as providências estipuladas no art. 828, se for o caso; observando-se por fim, o disposto nos arts. 782, § 3º e 854 do citado diploma legal.
Faça constar no mandado as advertências dos arts. 854, 847, 914, 915 e 917, ambos do CPC.
Recolhidas as custas, DEFIRO a expedição de certidão nos termos do art.828 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
11/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/11/2024 15:19
Conclusos para decisão
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11/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 10:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/06/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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