TJRJ - 0128148-84.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Crim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 13:21
Conclusão
-
22/08/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 13:18
Juntada de documento
-
04/08/2025 18:56
Trânsito em julgado
-
17/07/2025 09:59
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
-
17/07/2025 09:59
Conclusão
-
11/07/2025 12:18
Juntada de petição
-
10/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 16:39
Juntada de documento
-
08/07/2025 10:17
Juntada de petição
-
03/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 15:46
Juntada de documento
-
10/06/2025 17:27
Início do Cumprimento da Transação Penal
-
09/06/2025 15:10
Juntada de documento
-
03/06/2025 18:57
Início do Cumprimento da Transação Penal
-
03/06/2025 14:12
Juntada de documento
-
29/05/2025 17:32
Juntada de documento
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a manifestação da defesa dos supostos autores do fato (id.237), informando que ambos aceitam a proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público, determino:/r/r/n/nOs SAF's deverão agendar atendimento com a equipe da Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA), a fim de que seja escolhida a instituição a ser beneficiada com a prestação pecuniária no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para cada autor do fato, por meio de aquisição de insumos que serão revertidos em favor de uma das instituições conveniadas junto à CPMA. /r/r/n/nO agendamento poderá ser feito através de e-mail da CPMA: [email protected] ou presencialmente, às 3ª feiras, de 13:00 às 17:00 horas./r/r/n/nIntime-se defesa dos SAF's, na forma do art. 5º da Lei 11.419/2006, para que cumpra este despacho no prazo de 10 (dez) dias./r/r/n/nCom a notícia do cumprimento ou expirado o prazo, ao MP. -
14/05/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:25
Conclusão
-
06/05/2025 17:25
Juntada de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Fls. 233.
Tendo em vista o oferecimento da denúncia em face de FRANCIANE MARIA LAGE D ANNUNCIAÇÃO e RICARDO LAGE DA D ANNUNCIAÇÃO, retifique-se a autuação para constar também a infração penal prevista no art. 21 da LCP, relativamente à vítima Diana./r/r/n/nCumpra-se integralmente a decisão de fls. 92, item 1./r/n./r/nApós, venham conclusos para designação de A.I.J. -
30/04/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 18:07
Juntada de documento
-
30/04/2025 13:32
Juntada de petição
-
02/04/2025 16:40
Conclusão
-
02/04/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 04:50
Juntada de petição
-
21/03/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 18:04
Juntada de petição
-
13/03/2025 12:35
Documento
-
13/03/2025 12:35
Documento
-
10/03/2025 12:23
Conclusão
-
10/03/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:42
Juntada de petição
-
26/02/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 14:25
Juntada de petição
-
04/02/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 18:43
Conclusão
-
30/01/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 18:07
Juntada de petição
-
27/01/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:05
Juntada de documento
-
27/01/2025 13:00
Juntada de documento
-
23/01/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 12:56
Juntada de documento
-
17/01/2025 17:09
Juntada de petição
-
16/01/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 03:24
Juntada de petição
-
13/01/2025 18:15
Conclusão
-
13/01/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 15:07
Juntada de petição
-
09/01/2025 00:51
Documento
-
09/01/2025 00:51
Documento
-
08/01/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 10:38
Juntada de petição
-
09/12/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 20:01
Conclusão
-
04/12/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 19:48
Juntada de petição
-
28/11/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:33
Juntada de documento
-
27/11/2024 21:45
Juntada de petição
-
27/11/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:07
Juntada de documento
-
21/11/2024 17:42
Conclusão
-
21/11/2024 17:42
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
13/11/2024 21:36
Juntada de petição
-
12/11/2024 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:39
Juntada de documento
-
12/11/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 19:25
Juntada de petição
-
25/10/2024 02:23
Documento
-
25/10/2024 02:23
Documento
-
23/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 13:57
Expedição de documento
-
03/10/2024 17:22
Audiência
-
03/10/2024 14:14
Remessa
-
02/10/2024 14:28
Conclusão
-
02/10/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:00
Juntada de petição
-
27/09/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 19:46
Juntada de documento
-
27/09/2024 19:41
Retificação de Classe Processual
-
25/09/2024 12:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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