TJRJ - 0855455-40.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:48
Baixa Definitiva
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20/08/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 11/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0855455-40.2022.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: MARLON AURELIO AUGUSTUS COSTA NUNES Cuida-se de ação de busca e apreensão movida por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., em face MARLON AURELIO A COSTA NUNES.
Tendo em vista a petição de índice 155762016,homologo a desistência da parte autora quanto à presente ação, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Condeno o autor nas custas, nos termos do art. 90 do CPC.
Neste sentido: 0813218-85.2022.8.19.0002 - APELAÇÃO Des(a).
CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA - Julgamento: 04/06/2024 - OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.
DESISTÊNCIA DO AUTOR ANTES DA CITAÇÃO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM A CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
Desistência do autor homologada anteriormente à citação, com a imposição das custas e honorários à apelante.
Inexistência da angulação da relação processual.
Parte desistente que deve arcar apenas com as despesas processuais, na forma de precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal.
CONHECIMENTO e PROVIMENTO do recurso.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 3 de abril de 2025.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
19/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:40
Extinto o processo por desistência
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03/04/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:08
Decorrido prazo de MARLON AURELIO AUGUSTUS COSTA NUNES em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 12:54
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2024 14:11
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:27
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 14/05/2024 23:59.
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06/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 22:44
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2024 00:29
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 23/01/2024 23:59.
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19/01/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 13:01
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 07:52
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2023 13:42
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 00:20
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 02/02/2023 23:59.
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07/12/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 18:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/10/2022 17:46
Conclusos ao Juiz
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26/10/2022 16:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/10/2022 16:19
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 05:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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