TJRJ - 0813403-16.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 17:07
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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12/09/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de GABRIEL BORSOTTO THODE em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de HAROLDO DE ARAUJO LOURENCO DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0813403-16.2024.8.19.0209 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GERSON LUIZ WEISS SENISE EMBARGADO: RENATA WOODS DE SOUZA CHIRAYAMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RENATA WOODS DE SOUZA Diante da certidão de ID 189857349, verifica-se a conexão entre os presentes autos (embargos à execução) e o processo sob o nº 0932592-64.2023.8.19.0001 (execução de título extrajudicial) que trâmite na 6ª Vara Cível desta Regional, sendo assim os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência no mesmo juízo que julgará o pedido de execução extrajudicial, de acordo com o art 914§1º do CPC.
Pelo exposto, declino da competência em favor do Juízo da 6ª Vara Cível desta Regional.
Feitas as devidas anotações, dê-se baixa e encaminhem-se os autos para o juízo competente.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
08/08/2025 17:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/08/2025 17:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/08/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 04:03
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0813403-16.2024.8.19.0209 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GERSON LUIZ WEISS SENISE EMBARGADO: RENATA WOODS DE SOUZA CHIRAYAMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RENATA WOODS DE SOUZA Diante da certidão de ID 189857349, verifica-se a conexão entre os presentes autos (embargos à execução) e o processo sob o nº 0932592-64.2023.8.19.0001 (execução de título extrajudicial) que trâmite na 6ª Vara Cível desta Regional, sendo assim os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência no mesmo juízo que julgará o pedido de execução extrajudicial, de acordo com o art 914§1º do CPC.
Pelo exposto, declino da competência em favor do Juízo da 6ª Vara Cível desta Regional.
Feitas as devidas anotações, dê-se baixa e encaminhem-se os autos para o juízo competente.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
15/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:49
Declarada incompetência
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05/05/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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