TJRJ - 0018750-13.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que não há custas a recolher.
Aguarde-se em cartório pelo prazo de cinco dias.
Nada sendo requerido, arquive-se. -
22/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 12:36
Juntada de petição
-
29/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 00:00
Intimação
/r/nFls. 351: Intime-se o MRJ. -
21/05/2025 00:00
Intimação
Assiste razão ao MRJ, pois os honorários fixados nesta demanda são devidos pelo embargante e não se confundem com os honorários devidos na execução fiscal em apenso./r/r/n/nDessa forma, tendo em vista que a dívida objeto da execução fiscal em apenso consta como paga por conversão no sistema DAM, os valores ainda depositados nos referidos autos podem ser utilizados para a dívida de honorários de sucumbência deste feito como sugerido pelo próprio embargante devedor em fls. 232 e aceito pelo MRJ em fls. 246. /r/r/n/nNesse passo, considerando-se que quando do requerimento de fls. 223/224, o embargante ofereceu os valores depositados na execução em apenso e o MRJ aceitou tal forma de pagamento, expeça-se mandado de pagamento UTILIZANDO-SE OS VALORES DEPOSITADOS NOS AUTOS EM APENSO em favor do FOE no valor de R$ 6.686,92 acrescido dos respectivos acréscimos legais, sendo certo que como os valores estavam depositados em conta judicial os encargos correm na forma da lei e são pagos pela instituição financeira onde depositados./r/r/n/nCertificada a liquidação do mandado de pagamento expedido em favor do FOE e a regularidade do recolhimento das despesas processuais devidas, expeça-se mandado de pagamento em favor do embargante nos autos da execução fiscal em apenso. /r/r/n/nNada mais sendo aqui requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
14/05/2025 17:22
Outras Decisões
-
14/05/2025 17:22
Conclusão
-
08/05/2025 18:05
Juntada de petição
-
05/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 18:12
Conclusão
-
01/04/2025 10:02
Juntada de petição
-
24/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 10:29
Conclusão
-
14/03/2025 10:29
Outras Decisões
-
28/01/2025 11:59
Juntada de petição
-
27/01/2025 09:58
Juntada de petição
-
21/01/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 14:36
Conclusão
-
17/01/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 15:59
Expedição de documento
-
14/12/2024 18:48
Conclusão
-
14/12/2024 18:48
Outras Decisões
-
15/10/2024 20:39
Juntada de petição
-
03/10/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2024 21:20
Conclusão
-
15/09/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 18:35
Expedição de documento
-
02/08/2024 18:34
Juntada de documento
-
08/07/2024 09:51
Juntada de petição
-
19/06/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 09:56
Conclusão
-
17/05/2024 09:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/04/2024 10:15
Juntada de petição
-
07/04/2024 23:45
Juntada de petição
-
20/03/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 17:02
Petição
-
13/03/2024 18:35
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
13/03/2024 18:34
Apensamento
-
09/03/2024 21:10
Conclusão
-
09/03/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 08:41
Juntada de petição
-
15/02/2024 10:00
Juntada de petição
-
26/01/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 13:43
Conclusão
-
24/01/2024 13:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/12/2023 10:45
Juntada de petição
-
24/11/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 14:34
Conclusão
-
13/11/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 08:05
Juntada de petição
-
13/09/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 16:15
Conclusão
-
11/09/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 10:47
Juntada de petição
-
20/07/2023 11:42
Conclusão
-
20/07/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 11:41
Juntada de documento
-
20/07/2023 11:41
Juntada de documento
-
31/05/2023 09:46
Juntada de petição
-
02/05/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:18
Trânsito em julgado
-
28/02/2023 12:02
Juntada de petição
-
02/02/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 12:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/12/2022 12:53
Conclusão
-
19/09/2022 12:07
Juntada de petição
-
16/09/2022 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 08:49
Juntada de petição
-
18/07/2022 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 11:01
Julgado improcedente o pedido
-
13/06/2022 11:01
Conclusão
-
03/06/2022 12:43
Juntada de documento
-
02/06/2022 17:10
Juntada de documento
-
01/06/2022 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 09:46
Juntada de petição
-
22/02/2022 12:57
Juntada de petição
-
17/02/2022 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 13:22
Conclusão
-
30/11/2021 08:54
Juntada de petição
-
22/11/2021 09:49
Juntada de petição
-
12/11/2021 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2021 12:09
Conclusão
-
30/09/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 09:21
Juntada de petição
-
31/08/2021 19:25
Juntada de petição
-
22/07/2021 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2021 16:05
Conclusão
-
15/06/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 12:01
Conclusão
-
27/04/2021 11:54
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 12:13
Apensamento
-
28/01/2021 09:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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