TJRJ - 0000140-41.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de suspeição do perito ÁLVARO CÂNDIDO NUNES SANT¿ANNA, nos autos do processo em epígrafe.
JOSUÉ CARLOS LEITE CUNHA arguiu a suspeição do perito, alegando que o réu e o perito são médicos urologistas, trabalham no mesmo hospital e que se encontram durante o trabalho de forma corriqueira.
A suspeição do perito é matéria de grande relevância, pois o objetivo é garantir a imparcialidade do processo e a certeza da justiça.
O perito é um auxiliar da justiça, e sua imparcialidade é fundamental para que o laudo seja confiável e relevante para a decisão judicial.
No presente caso, a alegação de suspeição não é procedente.
Fundamentação: A documentação apresentada não demonstra qualquer vínculo entre o perito e as partes, ou qualquer outro motivo que justifique a suspeição.
Decisão: Desta forma, como não há comprovação de relacionamento mais estreito entre o réu e o perito, e que somente o fato de ambos trabalharem no mesmo hospital não justificaria a imparcialidade que alega o autor.
Ademais, não ficou comprovado se existe hierarquia entre ambos.
Mantenho a nomeação do perito.
Preclusa esta sentença, translade-se cópia da presente sentença para os autos principais, intimando-se o perito para continuar com os trabalhos.
Intime-se: -
13/06/2025 15:33
Juntada de documento
-
22/05/2025 09:43
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2025 09:43
Conclusão
-
21/05/2025 11:02
Juntada de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO que procedo à intimação da parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III do CPC. -
13/05/2025 21:09
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 21:08
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 22:06
Juntada de petição
-
28/01/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 08:47
Conclusão
-
14/01/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:53
Apensamento
-
01/11/2024 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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