TJRJ - 0946882-50.2024.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:07
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 09468825020248190001/TJRJ
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11/08/2025 15:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CAP08VFAZ -> TJRJ
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11/06/2025 06:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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05/06/2025 18:00
Juntada de Certidão - alteração do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/06/2025
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05/06/2025 01:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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04/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/06/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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28/05/2025 17:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 44
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21/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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20/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0946882-50.2024.8.19.0001/RJEXEQUENTE: CLEUZA MARIA DOS ANJOSADVOGADO(A): CÁTIA SILVEIRA FARIA LEMOS (OAB RJ143116)SENTENÇAAnte o exposto, reconheço, de ofício, a falta de interesse de agir, JULGANDO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 485, VI do CPC. -
19/05/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/05/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 14:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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16/05/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 11:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
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16/05/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0946882-50.2024.8.19.0001/RJ EXEQUENTE: CLEUZA MARIA DOS ANJOSADVOGADO(A): CÁTIA SILVEIRA FARIA LEMOS (OAB RJ143116) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proferida na ação coletiva 0138093-28.2006.8.19.0001, em que se discute o pagamento de gratificação instituída pelo Decreto Estadual n. 25.959/2000, criou o “Programa Nova Escola”.
Em análise mais atenta do dispositivo da sentença, constata-se que esta alcança tão somente os professores ativos em 2002. “Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com julgamento de mérito na forma do artigo 269 inciso 1 do CPC e determinando ao réu o cumprimento das avaliações das unidades escolares da rede estadual de ensino com pagamento da gratificação devida aos professores e relativas ao ano de 2002”.
Já o contracheque da parte exequente revela que ocupava o cargo de SERVENTE.
Assim, na forma do art. 10 do CPC, esclareça a parte exequente o interesse no feito. -
15/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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14/05/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 17:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
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07/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 07/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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06/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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05/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 11:52
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CAP07VFAZ1J para CAP08VFAZ1J)
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02/05/2025 11:50
Recebidos os autos em razão de migração de outro sistema processual para o eproc
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23/04/2025 21:59
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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03/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CLEUZA MARIA DOS ANJOS em 12/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:20
Publicação - Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:46
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:46
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:46
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:53
Declarada incompetência
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10/02/2025 10:23
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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04/02/2025 20:52
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:22
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/01/2025 23:59.
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04/12/2024 11:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:12
Publicação - Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 13:22
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:22
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 18:55
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 18:55
Declarada incompetência
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31/10/2024 18:18
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 16:48
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:47
Distribuído por sorteio
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31/10/2024 16:47
Juntado(a) - Petição Inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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