TJRJ - 0876445-67.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 17:01
Baixa Definitiva
-
24/02/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:10
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
05/02/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/02/2025 13:46
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 13:46
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
03/02/2025 13:46
Juntada de Projeto de sentença
-
03/02/2025 13:46
Recebidos os autos
-
11/12/2024 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
-
11/12/2024 10:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/12/2024 10:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/12/2024 10:24
Juntada de Ata da Audiência
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11/12/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 11:46
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 07:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/11/2024 19:11
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:16
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0876445-67.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON PEREIRA BARBOSA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 A fim de análise do pedido de tutela, ao autor para que junte as faturas referentes aos meses de agosto e setembro, no prazo de 05 dias.
NOVA IGUAÇU, 11 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
11/11/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/11/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/12/2024 10:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/11/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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