TJRJ - 0332453-06.2019.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:06
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
26/08/2025 15:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento formulado pela CURADORIA ESPECIAL, na qualidade de substituta processual do executado, acerca do procedimento citatório levado a efeito nos presentes autos. /r/r/n/nPleiteia, a ilustre representante da Defensoria Pública, a nulidade da citação editalícia, sustentado que não foram esgotadas todas as modalidades de citação do executado./r/r/n/nTodavia, após a análise dos autos se verifica que não lhe assiste razão./r/n /r/nIsso por que após o retorno do AR, expedido para a citação do executado, foi determinado por este juízo a expedição de mandado de arresto do imóvel, tendo o Sr.
Oficial de Justiça quando do cumprimento da diligência efetuado nova tentativa de citação./r/r/n/nSomente após frustrada a citação, foi determinada a citação por edital, em cumprimento ao art. 830, §2º do NCPC (antigo art. 654 do CPC/73)./r/r/n/nNesse sentido, em se tratando de Execução Fiscal, subordinada ao rito não apenas do CPC/2015, mas igualmente da Lei de Execuções Fiscais, nada há que justifique a insurgência da Curadoria Especial, com relação à nulidade da citação por edital, eis que a mesma somente foi determinada pelo Juízo após esgotada as tentativas previstas no art. 8º, da Lei nº 6.830/80, sem que qualquer prejuízo à parte executada./r/r/n/nDiante do exposto, rejeito a alegação de nulidade da citação editalícia. /r/r/n/nIntime-se a Curadoria Especial para ciência da presente decisão a após prossiga-se no feito para a realização de hasta pública./r/r/n/nInclua-se o presente feito no local virtual LEILA no qual deverá permanecer sobrestado, com andamento 28, até a designação das datas da Praça com a anotação do endereço do imóvel no lembrete./r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo: Intimação Curadoria.
Após LEILA. -
20/05/2025 18:39
Juntada de documento
-
19/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 18:59
Outras Decisões
-
15/05/2025 18:59
Conclusão
-
29/01/2025 21:34
Juntada de documento
-
28/01/2025 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 23:36
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 14:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 03:00
Documento
-
03/03/2024 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 10:00
Outras Decisões
-
17/11/2023 10:00
Conclusão
-
10/08/2023 08:44
Documento
-
27/07/2023 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 09:58
Conclusão
-
11/03/2021 16:54
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
06/03/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2019 02:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2019 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 19:32
Conclusão
-
13/12/2019 22:27
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciente • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828816-78.2024.8.19.0206
Maria Lucia de Oliveira
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Rayssa Bellotti Quaresma
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 20:39
Processo nº 0805289-61.2023.8.19.0003
Rafaela Coutinho Vilela
Banco Daycoval S/A
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2023 14:16
Processo nº 0967220-45.2024.8.19.0001
Naide Ferreira de Oliveira
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Marcelo Bento da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 16:03
Processo nº 0800430-91.2024.8.19.0059
Municipio de Silva Jardim
Linoel Moura dos Santos
Advogado: Valmar da Silva Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/04/2024 13:17
Processo nº 0968767-57.2023.8.19.0001
Pamela Martins Costa
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Fernando Costa Santos Bezerra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/12/2023 15:49