TJRJ - 0805183-28.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 15:45 Baixa Definitiva 
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                                            09/09/2025 15:45 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/09/2025 15:45 Expedição de Certidão. 
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                                            09/09/2025 15:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2025 15:37 Expedição de Ofício. 
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                                            09/09/2025 15:16 Transitado em Julgado em 04/09/2025 
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                                            08/09/2025 15:59 Juntada de petição 
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                                            05/09/2025 15:27 Julgado improcedente o pedido 
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                                            05/09/2025 15:27 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/09/2025 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo. 
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                                            05/09/2025 15:27 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            26/08/2025 01:48 Decorrido prazo de WELLINGTON FABIANO SANTOS DA SILVEIRA em 25/08/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 15:38 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/08/2025 17:35 Expedição de Mandado. 
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                                            18/08/2025 16:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/08/2025 16:30 Juntada de petição 
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                                            15/08/2025 17:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2025 01:18 Decorrido prazo de WELLINGTON FABIANO SANTOS DA SILVEIRA em 12/08/2025 23:59. 
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                                            12/08/2025 12:23 Juntada de petição 
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                                            12/08/2025 10:42 Juntada de petição 
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                                            11/08/2025 16:38 Expedição de Ofício. 
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                                            07/08/2025 17:36 Outras Decisões 
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                                            07/08/2025 17:36 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/08/2025 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo. 
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                                            07/08/2025 17:36 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            07/08/2025 17:32 Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/09/2025 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo. 
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                                            07/08/2025 00:37 Decorrido prazo de WELLINGTON FABIANO SANTOS DA SILVEIRA em 05/08/2025 23:59. 
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                                            07/08/2025 00:36 Decorrido prazo de WELLINGTON FABIANO SANTOS DA SILVEIRA em 05/08/2025 23:59. 
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                                            06/08/2025 08:51 Juntada de Petição de diligência 
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                                            05/08/2025 16:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2025 11:25 Juntada de petição 
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                                            31/07/2025 09:47 Juntada de Petição de diligência 
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                                            31/07/2025 09:45 Juntada de Petição de diligência 
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                                            28/07/2025 17:30 Juntada de Petição de ciência 
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                                            25/07/2025 11:24 Juntada de petição 
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                                            24/07/2025 13:33 Juntada de petição 
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                                            24/07/2025 12:34 Juntada de Petição de diligência 
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                                            23/07/2025 15:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2025 12:46 Expedição de Ofício. 
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                                            22/07/2025 18:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2025 18:06 Juntada de Petição de redirecionamento mandado 
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                                            22/07/2025 17:48 Expedição de Mandado. 
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                                            22/07/2025 17:45 Expedição de Mandado. 
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                                            22/07/2025 17:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/07/2025 17:24 Expedição de Mandado. 
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                                            04/07/2025 16:43 Outras Decisões 
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                                            04/07/2025 16:43 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2025 13:40 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo. 
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                                            04/07/2025 16:43 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            04/07/2025 16:40 Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/08/2025 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo. 
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                                            02/07/2025 19:35 Juntada de Petição de ciência 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo Rua Osório Costa, S/N, salas 211 e 213, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0805183-28.2025.8.19.0004 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: PROMOTORIA DE JUSTIÇA JUNTO À 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO ( 101403 ) RÉU: JONATAS REIS ROQUE Considerando a proximidade da audiência, deixo de submeter o pleito à apreciação ministerial e, tendo em conta que a testemunha reside e trabalha em Comarcas distantes desta, DEFIRO a sua participação remota.
 
 Providencie-se a remessa do link.
 
 SÃO GONÇALO, 30 de junho de 2025.
 
 SIMONE DE FARIA FERRAZ Juiz Titular
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                                            01/07/2025 16:07 Juntada de Petição de ciência 
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                                            01/07/2025 13:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 13:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/07/2025 13:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/07/2025 01:31 Decorrido prazo de CELIO LEANDRO PIRES JARDIM em 30/06/2025 23:59. 
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                                            30/06/2025 21:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2025 17:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/06/2025 17:32 Juntada de petição 
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                                            29/06/2025 09:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2025 15:37 Juntada de Petição de ciência 
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                                            24/06/2025 16:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 16:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2025 14:24 Juntada de Petição de diligência 
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                                            24/06/2025 02:27 Decorrido prazo de JONATAS REIS ROQUE em 23/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 01:44 Decorrido prazo de WELLINGTON FABIANO SANTOS DA SILVEIRA em 16/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 01:43 Decorrido prazo de CELIO LEANDRO PIRES JARDIM em 16/06/2025 23:59. 
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                                            16/06/2025 16:20 Juntada de Petição de diligência 
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                                            13/06/2025 13:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2025 16:14 Juntada de petição 
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                                            12/06/2025 01:16 Decorrido prazo de JONATAS REIS ROQUE em 06/06/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 12:55 Juntada de Petição de diligência 
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                                            10/06/2025 12:43 Juntada de Petição de diligência 
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                                            06/06/2025 13:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2025 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2025 11:42 Juntada de petição 
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                                            04/06/2025 15:21 Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 12/06/2025 13:10 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo. 
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                                            04/06/2025 13:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2025 12:47 Expedição de Ofício. 
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                                            04/06/2025 12:03 Expedição de Mandado. 
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                                            04/06/2025 11:58 Expedição de Mandado. 
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                                            04/06/2025 11:49 Expedição de Mandado. 
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                                            04/06/2025 11:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2025 00:23 Publicado Intimação em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            04/06/2025 00:12 Publicado Intimação em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            02/06/2025 21:08 Juntada de Petição de ciência 
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                                            02/06/2025 17:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 17:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/06/2025 17:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/06/2025 16:42 Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/07/2025 13:40 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo. 
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                                            02/06/2025 16:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/06/2025 14:18 Juntada de Petição de ciência 
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                                            02/06/2025 13:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 13:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/06/2025 13:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/05/2025 11:15 Juntada de Petição de diligência 
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                                            28/05/2025 11:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/05/2025 19:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 18:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2025 17:08 Expedição de Ofício. 
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                                            21/05/2025 17:00 Expedição de Mandado. 
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                                            21/05/2025 16:09 Expedição de Mandado. 
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                                            21/05/2025 15:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2025 15:53 Expedição de Mandado. 
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                                            20/05/2025 10:42 Juntada de Petição de ciência 
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                                            19/05/2025 00:12 Publicado Intimação em 19/05/2025. 
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                                            18/05/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo Rua Osório Costa, S/N, salas 211 e 213, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0805183-28.2025.8.19.0004 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: PROMOTORIA DE JUSTIÇA JUNTO À 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO ( 101403 ) RÉU: JONATAS REIS ROQUE Trata-se de resposta à acusação apresentada pela(s) defesa(s), na qual foi(ram) arguida(s) preliminar(es) de inépcia da inicial e ausência de justa causa.
 
 Também pleiteia a defesa pela revogação da prisão do denunciado, pelo indeferimento da repração de danos materiais e morais, pela nulidade do reconhecimento realizado em fase inquisitorial, pelo desentranhamento dos laudos de avaliação dos bens subtraídos e do veículo Kia Cerato, pelo indeferimento da juntada da FAC e CAC do réu, pela fundamentação de cada diligência requerida pelo MP, pela condenação do MP em honorários advocaticios e pela litigância de ma-fé.
 
 De início, constato que a denúncia foi oferecida regularmente, consoante o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal.
 
 A peça exordial descreve os fatos criminosos imputados ao(s) réu(s) de forma suficientemente clara, apta, portanto, a ensejar o regular exercício do contraditório e da ampla defesa.
 
 Assim, REJEITO a preliminar de inépcia.
 
 Conforme já consta da decisão de recebimento da denúncia, a justa causa para a deflagração da ação penal exsurge dos elementos contidos no Inquérito Policial, em especial das declarações prestadas.
 
 Assim, REJEITO a preliminar de ausência de justa causa.
 
 Não há que se falar em revogação da prisão do denunciado, eis que não houve decreto nestes autos.
 
 No tocante ao reconhecimento fotográfico, deixo de declarar a sua nulidade, eis que as provas realizadas em fase inquisitorial deverão ser repetidas em juízo, razão pela qual ausente qualquer prejuízo.
 
 Em relação aos documentos e provas requeridos pelo Ministério Público, não assiste razão à defesa.
 
 O objetivo da instrução criminall é justamente alcançar a verdade processual, sendo necessária a produção de todas as provas quantas bastem para esse fim.
 
 Frise-se que eventual condenação não poderá se basear em apenas um aspecto ou prova, mas em todo o conteúdo fático e probatório.
 
 Ademais, a FAC e a CAC não se prestam a influenciar previamente o julgamento, mas tão somente à aferição do histórico do denunciado, após eventual condenação, para fins de fixação da pena.
 
 Destarte, INDEFIRO o desentranhamento dos laudos de avaliação dos bens e autorizo a juntada da FAC e CAC, além da produção de provas requeridas por ambas as partes, desde que não se afigurem despiciendas e/ou meramente protelatórias.
 
 Quanto à condenação do MP em honorários advocaticios e pela litigância de ma-fé, INDEFIRO por ausência de amparo legal.
 
 Os demais argumentos suscitados pela defesa dizem respeito ao mérito da acusação e somente serão enfrentados no momento processual adequado, após o encerramento da instrução criminal, quando da cognição exauriente.
 
 Não verifico, no presente caso, a incidência das hipóteses de rejeição da denúncia e, tampouco, das de absolvição sumária, elencadas nos artigos 395 e 397 do Código de processo Penal, respectivamente.
 
 Destarte, RATIFICO A DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, por seus próprios fundamentos.
 
 DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 12/06/2025, ÀS 13:10 HORAS.
 
 Providenciem-se todas as diligências necessárias à realização do ato.
 
 Requisitem-se/Intimem-se.
 
 SÃO GONÇALO, 14 de maio de 2025.
 
 SIMONE DE FARIA FERRAZ Juiz Titular
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                                            15/05/2025 17:26 Juntada de Petição de ciência 
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                                            15/05/2025 14:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 14:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/05/2025 14:50 Outras Decisões 
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                                            15/05/2025 12:02 Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/06/2025 13:10 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo. 
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                                            09/05/2025 13:45 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/05/2025 12:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 17:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 19:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2025 19:02 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            03/04/2025 01:11 Decorrido prazo de JONATAS REIS ROQUE em 11/03/2025 23:59. 
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                                            06/03/2025 13:13 Juntada de Petição de diligência 
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                                            27/02/2025 15:00 Expedição de Mandado. 
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                                            26/02/2025 16:48 Juntada de Petição de ciência 
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                                            26/02/2025 16:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2025 16:32 Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 
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                                            26/02/2025 15:49 Recebida a denúncia contra JONATAS REIS ROQUE - CPF: *51.***.*01-10 (INVESTIGADO) 
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                                            25/02/2025 11:37 Conclusos para decisão 
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                                            25/02/2025 09:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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