TJRJ - 0807778-22.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:53
Baixa Definitiva
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10/06/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara de Família da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, s/n, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 SENTENÇA Processo: 0807778-22.2024.8.19.0008 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ALESSANDRA MARCIA ALVES DE OLIVEIRA DA SILVEIRA SOARES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALESSANDRA MARCIA ALVES DE OLIVEIRA DA SILVEIRA SOARES DEFENSORIA PÚBLICA: DP DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE DUQUE DE CAXIAS, NOVA IGUAÇU/MESQUITA, BELFORD ROXO E SÃO JOÃO DE MERITI ( 4914 ) FALECIDO: DENAZY FATIMA ALVES DE OLIVEIRA Trata-se de requerimento de Alvará proposto por ALESSANDRA MARCIA ALVES DE OLIVEIRA DA SILVEIRA SOARE, visando o levantamento de valores depositados em contas e saldo bancário em nome de DENAZY FATIMA ALVES DE OLIVEIRA, falecido em 28 de abril de 2020.
Considerando que a falecida deixou bens, conforme certidão de óbito ID 118192187, torna-se impossível o prosseguimento do feito pelo procedimento de Alvará Judicial diante do que dispõe o artigo 2º da Lei 6858/1980.
Nesse sentido é a jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL.
Requerimento de alvará para levantamento de valores relativos a Prestação Pecuniária Eventual devidos ao ex-cônjuge da requerente.
Sentença de extinção do feito, na forma do artigo 485, inciso, VI, do Código de Processo Civil, por inadequação da via eleita, ante a existência de bens a inventariar e outros herdeiros.
Incabível o levantamento de valor monetário por esta via, havendo necessidade de instaurar-se inventário e/ou arrolamento de bens.
Artigo 2º da Lei nº 6.858/1980.
Ausência, ademais, de anuência dos demais herdeiros.
Precedentes.
Sentença mantida.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (0830827-08.2023.8.19.0209 - APELAÇÃO.
Des(a).
PATRÍCIA RIBEIRO SERRA VIEIRA - Julgamento: 03/12/2024 - SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL)).
Dessa forma, tem-se por evidente a inadequação da via eleita para o levantamento dos valores pretendidos.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará e julgo o feito extinto, sem resolução de mérito, na forma do Art. 485, VI do CPC.
Custas pelos requerentes, observada a gratuidade de justiça que ora deferido.
Após certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
BELFORD ROXO, 21 de maio de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Titular -
22/05/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/05/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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30/01/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 13:38
Conclusos para despacho
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27/09/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 01:11
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 18:00
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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