TJRJ - 0945568-69.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 18:24
Juntada de Petição de parecer técnico
-
09/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 19:40
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2024 11:09
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0945568-69.2024.8.19.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: MAURICEA JOSE DOS SANTOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RIO DE JANEIRO SEC MUNICIPAL DE SAUDE Recebo a pretensão.
Citem-se.
Quanto ao pedido de tutela antecipada, pelo documento com data de 17 de outubro de 2024, que veio com a petição inicial, a autora foi atendida para possível cirurgia de revascularização para tratar de obstrução coronariana.
No index de n. 153084777 foi deferida a tutela antecipada.
Ao NATJUS para parecer em até 5 dias.
Certifique o cartório quanto ao cumprimento da tutela.
Certificado o transcurso dos prazos de defesa e com o parecer do NATJUS, remeta-se ao MP.
Depois, voltem para sentença.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
11/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:47
Outras Decisões
-
11/11/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/11/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2024 08:18
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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