TJRJ - 0951147-95.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 20:04
Juntada de Petição de procuração
-
09/09/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0951147-95.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIANE DA SILVA SOARES RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, SERASA S.A. À parte contrária sobre o requerimento id. 210505616.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
30/07/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0951147-95.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIANE DA SILVA SOARES RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, SERASA S.A.
Aon autor sobre a contestação do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, SERASA S.A.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
DANIELA BANDEIRA DE FREITAS Juiz Titular -
19/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:14
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO VIUDES CALHAO LEAO em 07/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO VIUDES CALHAO LEAO em 21/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:06
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 12/03/2025 23:59.
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09/03/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0951147-95.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIANE DA SILVA SOARES RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, SERASA S.A.
Defiro JG.
Cuida-se de AÇÃO em que a parte autora questiona a legalidade da inclusão do seu nome na plataforma de negociação de débito “Serasa Limpa Nome”.
Em decisão de 11/06/2024, a Segunda Seção do E.
Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, afetou o Tema 1264 e determinou a suspensão do processamento de todas as ações pendentes, individuais ou coletivas, em todo o território nacional, que versem sobre a questão afetada: “definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataforma de acordo ou de renegociação de débitos”, até o julgamento definitivo da controvérsia, em observância ao disposto nos art. 1.037, II, do CPC/2015.
In verbis: “PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ. (...) Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por maioria, suspender a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.” Isso posto, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO FEITO até ulterior deliberação ou julgamento dos paradigmas pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
12/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:18
Outras Decisões
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12/11/2024 15:18
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
11/11/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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