TJRJ - 0801940-31.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:46
Publicado Despacho em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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04/09/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 22:24
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 22:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/08/2025 17:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/07/2025 14:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:02
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de LUIZA MATHIAS DE ARAUJO em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de EUGENIO CARLOS DA CUNHA PEREIRA JUNIOR em 09/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0801940-31.2025.8.19.0213 - Distribuído em14/02/2025 16:53:52 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Produto Impróprio, Irregularidade no atendimento] AUTOR: LUIZA MATHIAS DE ARAUJO, EUGENIO CARLOS DA CUNHA PEREIRA JUNIOR RÉU: HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 23 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
23/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 09:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2025 09:55
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2025 09:55
Recebidos os autos
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15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0801940-31.2025.8.19.0213 - Distribuído em14/02/2025 16:53:52 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Produto Impróprio, Irregularidade no atendimento] AUTOR: LUIZA MATHIAS DE ARAUJO, EUGENIO CARLOS DA CUNHA PEREIRA JUNIOR RÉU: HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 176598435.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e informando que não há nos autos contestação do réu, mesmo tendo sido citado eletronicamente em 07/03/2025 e intimado eletronicamente em 10/03/2025 a juntá-la conforme intimação mencionada, conforme índice 176598435, tendo decorrido in albis o prazo de 10 (dias).
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 23/06/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 13 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
13/05/2025 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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13/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:07
Expedição de Informações.
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de LUIZA MATHIAS DE ARAUJO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de EUGENIO CARLOS DA CUNHA PEREIRA JUNIOR em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 22:15
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 16:53
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
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