TJRJ - 0805445-51.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:22
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 12:22
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 12:03
Expedição de Informações.
-
01/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS LOPES ALVES em 25/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A em 25/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de RF DANTAS LANCHONETE E SERVICOS LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:01
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:11
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
25/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de RF DANTAS LANCHONETE E SERVICOS LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/06/2025 09:40
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de RF DANTAS LANCHONETE E SERVICOS LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:19
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0805445-51.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS LOPES ALVES RÉU: IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A, RF DANTAS LANCHONETE E SERVICOS LTDA Na forma do art. 1.023, § 2º do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
23/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 19:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0805445-51.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS LOPES ALVES RÉU: IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A, RF DANTAS LANCHONETE E SERVICOS LTDA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
20/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/05/2025 21:50
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 21:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2025 21:50
Juntada de Projeto de sentença
-
19/05/2025 21:49
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
29/04/2025 13:18
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
29/04/2025 13:18
Juntada de Ata da Audiência
-
29/04/2025 12:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 13:19
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 14:53
Desentranhado o documento
-
08/04/2025 14:53
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2025 14:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/04/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 22:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 22:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2025 22:08
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
19/03/2025 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807791-45.2025.8.19.0021
Em Segredo de Justica
Municipio de Duque de Caxias
Advogado: Rodolfo Andrade de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2025 13:56
Processo nº 0800465-19.2025.8.19.0026
Regina de Fatima da Silva
Carteira de Identidade
Advogado: Geraldino de Freitas Rosmaninho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 18:00
Processo nº 0971455-55.2024.8.19.0001
Maria Teresa Pires Fernandes
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Marcia Caetano da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2024 13:17
Processo nº 0832938-74.2023.8.19.0205
Joyce de Andrade Bonatti
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2023 15:54
Processo nº 0813067-11.2025.8.19.0004
Sandra Moreira de Carvalho Silva
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Renata Martins Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2025 19:09