TJRJ - 0833644-27.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de GUSTAVO ADOLPHO GOMES DA SILVA LYRA em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 09:52
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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17/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0833644-27.2023.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: GUSTAVO ADOLPHO GOMES DA SILVA LYRA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se que, efetuada a penhora em conta do valor executado, a parte ré executada, devidamente intimada, não apresentou impugnação.
Assim, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do CPC.
Sem custas e honorários.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente (transferênciada quantia penhorada conforme anexo).
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
14/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0833644-27.2023.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: GUSTAVO ADOLPHO GOMES DA SILVA LYRA 1) Efetuei bloqueio do valor executado e desbloqueei o excedente, conforme minuta em anexo.
Intime-se o executado, na forma dos §§1º,2º,3º do artigo 841 do CPC, podendo oferecer impugnação/embargos, no prazo de quinze dias.
Caso o executado seja revel, a intimação deverá ser realizada por publicação, ainda que não tenha Advogado constituído nos autos (artigo 346 do CPC). 2) Decorrido o prazo, certifique-se acerca da interposição de impugnação e voltem conclusos.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
11/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/07/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 14:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/05/2025 14:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 03:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ADOLPHO GOMES DA SILVA LYRA em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 13:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 09:24
Recebidos os autos
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20/02/2025 09:24
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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15/05/2024 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 09:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANO DOS SANTOS SILVA - CPF: *08.***.*61-18 (AUTOR).
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09/05/2024 09:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/05/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
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04/05/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 13:27
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2024 10:32
Juntada de Petição de contra-razões
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29/04/2024 10:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/03/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 21:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GUSTAVO ADOLPHO GOMES DA SILVA LYRA - CPF: *27.***.*46-41 (RÉU).
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16/02/2024 12:30
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:47
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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27/01/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 14:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GUSTAVO ADOLPHO GOMES DA SILVA LYRA - CPF: *27.***.*46-41 (RÉU).
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23/01/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
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23/01/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 00:22
Decorrido prazo de GUSTAVO ADOLPHO GOMES DA SILVA LYRA em 16/11/2023 23:59.
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31/10/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 13:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/10/2023 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 11:39
Juntada de petição
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27/10/2023 00:50
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 00:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/10/2023 01:05
Decorrido prazo de GUSTAVO ADOLPHO GOMES DA SILVA LYRA em 25/10/2023 23:59.
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19/10/2023 14:41
Juntada de aviso de recebimento
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18/10/2023 13:22
Conclusos ao Juiz
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18/10/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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08/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/10/2023 15:40
Conclusos ao Juiz
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05/10/2023 15:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/10/2023 15:40
Juntada de Projeto de sentença
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05/10/2023 15:39
Recebidos os autos
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04/10/2023 21:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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04/10/2023 21:23
Revisão do Projeto de Sentença
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28/09/2023 23:42
Conclusos ao Juiz
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28/09/2023 23:42
Juntada de Projeto de sentença
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28/09/2023 23:42
Recebidos os autos
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18/09/2023 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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18/09/2023 11:14
Audiência Conciliação realizada para 18/09/2023 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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18/09/2023 11:14
Juntada de Ata da Audiência
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18/09/2023 10:08
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 10:56
Juntada de petição
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17/07/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 17:08
Audiência Conciliação designada para 18/09/2023 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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17/07/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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