TJRJ - 0822143-08.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:54
Decorrido prazo de AMANDA ALVES RIBEIRO em 11/09/2025 23:59.
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21/08/2025 19:20
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 13:17
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 21:08
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2025 15:20
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 18:00
Outras Decisões
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29/05/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 15:37
Juntada de aviso de recebimento
-
16/05/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0822143-08.2025.8.19.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PANNO IMOVEIS - ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO LTDA EXECUTADO: AMANDA ALVES RIBEIRO Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 dias apresente seus últimos balanços contábeis firmados por contador a fim de comprovar seu enquadramento como ME ou EPP, na forma do art. 3º da LC 123/06, na esteira do entendimento consolidado no Enunciado nº 135 do FONAJE: "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte ao sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária, por documento idôneo." Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
14/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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