TJRJ - 0824664-46.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/06/2025 11:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2025 00:55 Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LANG em 10/06/2025 23:59. 
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                                            11/06/2025 00:55 Decorrido prazo de VINICIUS SERRA DE ALMEIDA em 10/06/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 05:23 Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 27/05/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 05:23 Decorrido prazo de LEONARDO CARDOZO DE AZEREDO em 27/05/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 05:23 Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 27/05/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 16:03 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 00:21 Publicado Intimação em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação 1 - Pet 14/02 - Exclua-se o patrono como requerido e cadastre-se o indicado. 2 - Partes legítimas e bem representadas e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
 
 Impugnação a gratuidade já analisada.
 
 Declaro, portanto, saneado o processo.
 
 Considerando que a matéria em exame versa sobre relação de consumo, havendo, pois, hipossuficiência fática da parte autora, tenho presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do artigo 6º da Lei 8078/90.
 
 Diga a parte ré se tem outras provas a produzir.
 
 Faculto a parte ré postulação probatória no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Defiro a produção de prova documental suplementar requerida pela autora e determino o prazo de 15 dias para a sua juntada aos autos.
 
 Defiro, ainda, a produção de prova pericial, nomeando para perito o Dr.
 
 André Luiz Lang, Engenheiro Civil e Mecânico, tel. 2429-2385 e 9764-2358, que, regularmente notificado e aceitando o encargo, deverá oferecer sua proposta de honorários, a serem arcados pelo sucumbente ao final, visto que a autora goza de JG.
 
 Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo legal.
 
 Intimem-se.
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                                            16/05/2025 15:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 15:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 14:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2025 00:55 Publicado Intimação em 30/04/2025. 
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                                            30/04/2025 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 
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                                            28/04/2025 12:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2025 12:12 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            25/04/2025 15:57 Conclusos para decisão 
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                                            13/12/2024 00:26 Decorrido prazo de LEONARDO CARDOZO DE AZEREDO em 12/12/2024 23:59. 
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                                            13/12/2024 00:26 Decorrido prazo de VINICIUS SERRA DE ALMEIDA em 12/12/2024 23:59. 
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                                            13/12/2024 00:26 Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 12/12/2024 23:59. 
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                                            27/11/2024 14:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2024 13:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2024 00:07 Publicado Intimação em 01/11/2024. 
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                                            01/11/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 
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                                            31/10/2024 12:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2024 12:59 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            30/10/2024 17:41 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/07/2024 00:04 Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 12/07/2024 23:59. 
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                                            14/07/2024 00:04 Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 12/07/2024 23:59. 
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                                            14/07/2024 00:04 Decorrido prazo de LEONARDO CARDOZO DE AZEREDO em 12/07/2024 23:59. 
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                                            14/07/2024 00:04 Decorrido prazo de VINICIUS SERRA DE ALMEIDA em 12/07/2024 23:59. 
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                                            19/06/2024 16:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2024 15:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2024 00:04 Publicado Intimação em 10/06/2024. 
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                                            09/06/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 
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                                            06/06/2024 15:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2024 15:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/06/2024 13:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/06/2024 13:35 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2024 00:46 Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 05/02/2024 23:59. 
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                                            06/02/2024 00:46 Decorrido prazo de LEONARDO CARDOZO DE AZEREDO em 05/02/2024 23:59. 
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                                            01/02/2024 00:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2024 11:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/01/2024 11:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/01/2024 11:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/01/2024 11:02 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2023 00:41 Decorrido prazo de VINICIUS SERRA DE ALMEIDA em 04/09/2023 23:59. 
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                                            24/08/2023 11:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2023 12:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2023 12:42 Expedição de Certidão. 
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                                            25/05/2023 15:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/05/2023 15:05 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/05/2023 16:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2022 00:22 Decorrido prazo de VINICIUS SERRA DE ALMEIDA em 05/12/2022 23:59. 
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                                            07/11/2022 19:02 Juntada de Petição de diligência 
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                                            07/11/2022 14:44 Expedição de Mandado. 
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                                            26/10/2022 16:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/10/2022 12:14 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            19/10/2022 15:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/10/2022 15:46 Expedição de Certidão. 
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                                            19/10/2022 14:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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