TJRJ - 0001141-35.2024.8.19.0058
1ª instância - Saquarema J Vio e Esp Adj Crim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 17:24
Juntada de petição
-
03/09/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 07:44
Juntada de petição
-
23/07/2025 15:03
Juntada de petição
-
17/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:38
Conclusão
-
12/07/2025 10:52
Juntada de petição
-
10/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 18:01
Documento
-
12/06/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 14:40
Conclusão
-
11/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 06:30
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 06:29
Documento
-
28/05/2025 06:29
Documento
-
26/05/2025 15:29
Juntada de petição
-
26/05/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 05:15
Documento
-
23/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 11:29
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2025 11:29
Conclusão
-
21/05/2025 16:18
Juntada de petição
-
21/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a vítima Ana Carolina no endereço informado por sua genitora no id. 110 para que informe se possui interesse na prorrogação das medidas protetivas de urgência, o que deverá ser manifestado diretamente ao Oficial de Justiça, que deverá certificar de modo circunstanciado em caso positivo, sendo desnecessário o seu comparecimento pessoal em cartório para tal fim.
Deverá o OJA esclarecer à vítima, ainda, que em todo caso poderá buscar assistência jurídica perante à Defensoria Pública. -
10/05/2025 03:34
Documento
-
09/05/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:48
Conclusão
-
09/05/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 12:39
Documento
-
07/04/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:47
Conclusão
-
03/04/2025 11:54
Juntada de petição
-
02/04/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 20:52
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 20:46
Documento
-
21/03/2025 23:27
Documento
-
25/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 16:32
Conclusão
-
10/01/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 12:52
Juntada de petição
-
19/07/2024 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 23:12
Documento
-
19/07/2024 18:25
Documento
-
18/07/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 12:52
Conclusão
-
15/07/2024 12:52
Medida protetiva
-
15/07/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 07:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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