TJRJ - 0802247-18.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 11:49
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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06/06/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 02/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de REGINA LUCIA MONTEIRO em 22/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0802247-18.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA LUCIA MONTEIRO RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
15/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 13:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/05/2025 13:27
Juntada de Projeto de sentença
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02/05/2025 13:27
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IURI BOKLAGE MENDES
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30/04/2025 17:38
Revisão do Projeto de Sentença
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29/04/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 15:23
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 15:23
Recebidos os autos
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17/03/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IURI BOKLAGE MENDES
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17/03/2025 15:00
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2025 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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17/03/2025 15:00
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 09:09
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 09:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/02/2025 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 15:34
Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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04/02/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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