TJRJ - 0847689-02.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:51
Publicado Despacho em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 20:25
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo:0847689-02.2024.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITA DE CASSIA DE ALMEIDA RÉU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
Cumpra-se venerável acórdão.
DUQUE DE CAXIAS, 26 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
26/08/2025 05:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 05:23
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 05:23
Recebidos os autos
-
26/08/2025 05:23
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
27/06/2025 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
27/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:26
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO 1 - Defiro a gratuidade de justiça. 2 - Recebo o recurso no efeito devolutivo. 3 - Ao Recorrido. 4 - Após, subam os autos à Douta Turma Recursal. -
09/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇA proferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA, O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1°do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquiva-se. -
20/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2025 10:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/05/2025 01:59
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 01:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2025 01:59
Juntada de Projeto de sentença
-
05/05/2025 01:59
Recebidos os autos
-
09/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA PASCHOAL PINHEIRO
-
08/04/2025 17:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/04/2025 16:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
08/04/2025 17:01
Juntada de Ata da Audiência
-
07/04/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 01:00
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 10:28
Juntada de Petição de ciência
-
08/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 13:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/04/2025 16:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
19/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:39
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2024 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
19/12/2024 11:39
Juntada de Ata da Audiência
-
12/12/2024 15:29
Juntada de ata da audiência
-
10/12/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/09/2024 17:27
Audiência Conciliação designada para 11/12/2024 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
11/09/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002300-18.2024.8.19.0024
Roberto Cavalcante Loureiro
Construtora Lytoranea S A - em Recuperac...
Advogado: Igor Formagueri Cunha de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2024 00:00
Processo nº 0805353-73.2025.8.19.0206
Damiana Dias Medeiros
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2025 10:58
Processo nº 0325265-98.2015.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Espolio de Miguel Hernandez Martin
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2015 00:00
Processo nº 0001260-70.2014.8.19.0082
O Inmetro Instituto Nacional de Metrolog...
O Inmetro Instituto Nacional de Metrolog...
Advogado: Procurador Autarquico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2016 00:00
Processo nº 0816316-80.2024.8.19.0205
Nadia Lucia de Oliveira Dias
Marmoraria Onan Pingo D'Agua
Advogado: Paula Alice da Silva Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2024 12:49